Eleições 2020: oito pessoas votarão com nome social em Brusque
Uso do nome social é direito garantido pelo TSE desde 2018
Oito pessoas votarão com o nome social nas Eleições Municipais em 2020, três a mais do que nas Eleições 2018. O direito de a pessoa travesti ou transexual de incluir o nome social no cadastro eleitoral foi autorizado pela Justiça Eleitoral em 2018, portanto, será a primeira vez que isso será possível em eleições municipais.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata do assunto na resolução Nº 23.562 e na portaria conjunta Nº 1. Os documentos regulamentam a inclusão do nome social e da atualização da identidade de gênero.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), o nome social designa o nome pelo qual a pessoa transexual ou travesti é socialmente reconhecida. E a identidade de gênero diz respeito ao gênero que a pessoa se identifica – masculino ou feminino.
O registro do nome social independe da atualização da identidade de gênero. O eleitor pode realizar um dos dois ou ambos. Segundo o TSE, somente o nome social aparece no título de eleitor. A identidade de gênero é atualizada no Cadastro Eleitoral.
O chefe de cartório da 5ª Zona Eleitoral de Brusque, Osvaldo Atanazio, explica que o nome é incluso no momento do alistamento eleitoral, na transferência de título ou alteração cadastral solicitada pelo eleitor.
Segundo ele, o prazo para a inclusão neste ano já encerrou para os eleitores. Essa solicitação só ficará novamente disponível após o primeiro turno das eleições, que ocorre no dia 15 dia novembro.
Atanazio diz que o Cartório de Registro Civil informa o Cartório Eleitoral quando ocorre uma inclusão do nome social. Ele explica que, para inclusão do nome no título de eleitor, não é preciso passar por análise.
Apesar disso, a Justiça Eleitoral não aceita nomes que podem ser considerados ridículos, degradantes ou que atentem contra o pudor, para garantir a identificação correta e um tratamento digno ao eleitor.
O chefe de cartório também diz que há orientação para agir de forma respeitosa na hora de identificar a pessoa, com um “comportamento sadio e acolhedor”.
De acordo com o TSE, não é preciso apresentar declaração oficial para requerer o uso do nome social. Os eleitores transexuais e travestis terão o nome social registrado nas folhas de votação e dos terminais dos mesários nas seções eleitorais.
Quando o eleitor faz a mudança, o nome civil não consta mais no título. Ele será utilizado apenas para fins administrativos pela Justiça Eleitoral.