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Domingo de eleição é feriado? Sindicato de Brusque esclarece e detalha atuação do comércio

Nota foi emitida pelo Sindilojas

O Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Brusque (Sindilojas) divulgou uma nota que trata da atuação do comércio nas eleições de 2022. O sindicato reforçou que, no domingo, 2, dia em que os eleitores vão às urnas, não é feriado. Sendo assim, o comércio poderá atuar.

As empresas do comércio, no entanto, precisam seguir alguns procedimentos, conforme menciona o sindicato. A determinação é que os comércios garantam um período adequado para que os colaboradores possam exercer o direito ao voto.

Em 2015, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os dias das eleições, tanto no primeiro quanto no segundo turno, não são feriados. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), então, entendeu que é possível o funcionamento do comércio nos dias de votação.

Confira a nota:

O Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Brusque (Sindilojas), no exercício de suas atribuições, vem informar os seus associados e representados que as datas em que serão realizadas as eleições de primeiro e segundo turnos, respectivamente, no primeiro e no último domingo do mês de outubro de 2022, não são consideradas feriados.

O Tribunal Superior do Trabalho, no processo nº TST-RR-10954-88.2013.5.12.0035, de relatoria do ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, reconheceu, em decisão publicada no Diário da Justiça em 17/04/2015, que: “a Lei nº 10.607/2002 suprimiu o dia em que forem realizadas eleições em todo o país como feriado nacional”.

O Tribunal Superior Eleitoral, na mesma esteira, firmou entendimento de que é possível a abertura e funcionamento do comércio no dia de eleição, observadas as normas fixadas em convenção coletiva e legislação trabalhista. Assim, os domingos em que serão realizadas as eleições não são feriados, sendo permitido o funcionamento do comércio.

“Condições aos colaboradores”

Ressalta-se apenas que o empregador que desejar funcionar nestes dias deverá proporcionar condições para que os seus colaboradores possam exercer os seus direitos e deveres de votarem, concedendo a eles tempo suficiente ao pleno exercício da cidadania.

Ainda, os empregados convocados ou voluntários para trabalho junto à Justiça Eleitoral, nos termos da lei, serão dispensados do serviço, sem prejuízo de sua remuneração, assim como, terão direito a dois dias de folga para cada dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral.

Tal dispensa abrange também os dias de treinamentos e de preparação ou montagem de locais de votação, caso sejam necessários. Para obtenção das folgas, o empregado deve apresentar atestado expedido pela Justiça Eleitoral.

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