Dois homens são condenados por esquema envolvendo venda de veículos adulterados em Brusque

Investigação começou em junho de 2011

Dois homens são condenados por esquema envolvendo venda de veículos adulterados em Brusque

Investigação começou em junho de 2011

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) publicou na quinta-feira, 2, a condenação de dois homens que realizavam vendas de veículos adulterados em Brusque e região.

De acordo com o relatório do caso, durante o mês de junho de 2011, a Diretoria Estadual de Investigações Criminais (Deic), iniciou uma investigação com o intuito de apurar a prática dos delitos feitos pelos denunciados.

Entre os crimes praticados foram listados a adulteração de sinais identificadores de veículos automotores, falsidade ideológica, estelionato, receptação, formação de quadrilha, dentre outros.

Após aproximadamente um ano de intensa investigação, com a prática de inúmeras diligências, levantamentos, perícias e monitoramento de terminais telefônicos, apurou-se que os denunciados efetivamente praticaram diversos crimes na Comarca de Brusque, Camboriú, Balneário Camboriú, Blumenau e Indaial.

Esquema

Segundo se apurou, a quadrilha furtava veículos automotores e também comprava automóveis em leilões para posteriormente adulterá-los e revendê-los no Norte de Santa Catarina.

A ação contava com o auxílio da Fábrica de Placas Lenz, com sede na cidade de Balneário Camboriú, que fornecia de forma fraudulenta placas, tarjetas e lacres para o bando. A investigação identificou, pelo menos, 229 veículos com suspeitas de adulteração.

Constatou-se também, que a quadrilha era operada em rede articulada e organizada, envolvendo vários autores (não citados neste processo) que uniram esforços para lucrar ilicitamente.

Brusque

Em meados de outubro de 2010, os denunciados, enquanto administravam uma garagem de revenda de veículos, compraram e venderam um carro para um cliente. Na ocasião, eles sabiam que o veículo havia sido adulterado de forma criminosa. 

Referente ao caso, o Juiz da Comarca de Brusque, Edemar Leopoldo Schlösser, julgou os dois denunciados com as seguintes sentenças:

  • O primeiro foi condenado a pena de três anos de reclusão, em regime semiaberto e pagamento de multas. 
  • O segundo foi condenado a pena de três anos e seis meses de reclusão em regime fechado, além do pagamento de multas. 

Ambos entraram com recursos para reverter a decisão, porém, tiveram os pedidos negados e as sentenças foram mantidas.

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