Denúncias contra nomeação de comissionados em Brusque continuam a chegar ao Ministério Públicos
Tem aportado no Ministério Público diversas representações a respeito da nomeação de cargos comissionados na Prefeitura de Brusque, no que se refere, especificamente, ao fato de parte deles, conforme as denúncias, não exercerem funções de chefia e direção, que são as atribuições dos cargos de confiança. A Promotoria de Justiça já investigou casos do tipo, […]
Tem aportado no Ministério Público diversas representações a respeito da nomeação de cargos comissionados na Prefeitura de Brusque, no que se refere, especificamente, ao fato de parte deles, conforme as denúncias, não exercerem funções de chefia e direção, que são as atribuições dos cargos de confiança.
A Promotoria de Justiça já investigou casos do tipo, o que resultou na exoneração recente de cinco servidores da Secretaria de Assistência Social e Habitação. Há mais por vir.
A questão da nomeação de comissionados para funções fora das especificadas por lei é antiga e bastante comum na Prefeitura de Brusque e em tantas outras.
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Provar é difícil, pois exige tecnicalidades, mas uma ida à prefeitura basta para comprovar que há servidores comissionados exercendo funções simples, como telefonista, recepcionista, motoristas – cargos que devem ser preenchidos com servidores admitidos por concurso público.
Sempre foi assim, em todos os governos que passaram por Brusque nas últimas décadas.
Por mais que o Ministério Público apure um ou outro caso, até porque a Promotoria só pode agir quando é provocada para tal, esse tipo de nomeação irá continuar, se o problema não for atacado na origem: as leis genéricas que estipulam as atribuições dos comissionados.
Atualmente, o que os comissionados devem fazer está detalhado de forma ampla, com verbos como “coordenar”, “apoiar”, sem apontar tarefas e objetos específicos.
Um exemplo é o cargo de coordenador, presente em todas as pastas, em que não é especificado o que deve coordenar. Há coordenadores fazendo trabalho de agente administrativo.
Além disso, os governos sempre encontram formas de burlar a letra da lei.
Exemplo não tão antigo: quando o Tribunal de Justiça decidiu, dois anos atrás, que eram ilegais os cargos comissionados de subprocurador e procurador-adjunto criados na estrutura da Procuradoria-geral do município.
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A Justiça exigiu a demissão de comissionados que ocupavam esses cargos e a contratação de procuradores efetivos.
O que foi feito: a demissão dos profissionais, com a recontratação de parte deles em cargos de diretor e coordenador.
Resultado: a maior parte dos que prestam serviços jurídicos à prefeitura continua sendo de servidores comissionados.