Delegada de Brusque explica o que é crime de violência psicológica, que teve primeira condenação em SC
Crime foi tipificado no Código Penal há apenas dois anos, e até então ninguém havia sido condenado
Em janeiro, um homem foi condenado pelo crime de violência psicológica contra a companheira em Santa Catarina. Este foi o primeiro caso deste tipo no estado desde que passou a ser um tipo penal, em 2021. A 2ª Vara Criminal da comarca de Lages foi a responsável pelo julgamento.
A delegada Flávia Gonçalves Cordeiro, responsável pela Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (Dpcami) de Brusque, explica que este é normalmente um tipo penal que está associado a outros delitos. Por isso, durante a apuração criminal, consegue-se realizar o indiciamento de outros delitos e não o de violência psicológica.
Na Dpcami de Brusque, desde 2021 foram instaurados 13 inquéritos policiais, mas somente três deles foram indiciados e um foi denunciado e está em tramitação.
A violência psicológica está prevista no Código Penal há dois anos. A lei define que o crime acontece quando há dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação.
A pena prevista é de reclusão, de seis meses a dois anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
“Pode ocorrer de várias formas como as descritas no tipo penal, através de constrangimento, humilhação, por exemplo. A conduta deve ser habitual, ou seja, o agente deve praticar o ato visando abalar psicologicamente a mulher”, explica Flávia.
Dificuldades para enquadramento
Ele explica que, nesse tipo penal, os casos costumam ser bastante específicos. “Tudo depende de cada caso concreto, pois a análise do elemento subjetivo do tipo deve ser criteriosa. Conflito entre o casal ainda que constrangedores podem acabar por tipificar comportamentos que seriam considerados como indiferentes penais”, acrescenta.
A delegada ainda destaca que esse é um delito de difícil comprovação, já que é um crime material – ou seja, é necessário comprovar o dano emocional. Isto pode ser feito, por exemplo, por meio de um laudo psiquiátrico.
“Ainda assim tem que caracterizar que as doenças emocionais que a vítima possui tem nexo de causalidade com o ato perpetrado pelo autor. Se o dano emocional é de tal gravidade visando à doenças psíquicas pode configurar lesão corporal. Aí, como a violência psicológica é crime subsidiário, caso ocorra crimes mais graves no mesmo contexto, só responde pelo crime mais grave”, detalha.
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