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Defensoria Pública pede saída antecipada ou com tornozeleiras para presos em regime semiaberto da UPA de Brusque

Defensor alega que condições para estes detentos não estão sendo respeitadas na unidade

O defensor público Valentim Hodecker Junior, da 2ª Defensoria Pública de Brusque, ajuizou um Pedido de Providências ao juiz da Vara Criminal da Comarca local em favor de todos os presos em regime semiaberto que estão na Unidade Prisional Avançada (UPA) de Brusque. O pedido foi feito no dia 7 de janeiro.

De acordo com o defensor, a UPA local não é adequada ao cumprimento da pena em regime semiaberto. Portanto, por força da Súmula Vinculante nº 56 do Supremo Tribunal Federal, pede para que seja concedida aos presos que se encontram nessa situação a saída antecipada ou a liberdade eletronicamente monitorada com tornozeleiras.

A Súmula Vinculante nº 56 do STF dispõe que “a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso”. Segundo um recurso de 11 de maio de 2016, cujo relator foi o ministro Gilmar Mendes, não pode haver alojamento conjunto de presos dos regimes semiaberto e aberto com os presos do regime fechado.

Segundo a Defensoria, na UPA de Brusque, não há separação dos presos em regime semiaberto. Isto foi constatado pelo defensor em conversas com os presos da unidade prisional e através das informações repassadas pela administração da mesma.

Além disso, a Defensoria defende que o Código Penal prevê que no regime semiaberto “o condenado fica sujeito a trabalho em comum durante período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar”.

Ainda de acordo com Hodecker Junior, dos 31 presos em regime semiaberto na UPA de Brusque, apenas 12 trabalham. Outro problema é a superlotação da unidade prisional, que tem capacidade para 88 presos e abriga 144, estando assim a Unidade Prisional com mais de 163% da sua capacidade.


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