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Covid-19: Justiça nega pedido para libertar presos da UPA de Brusque

Medidas estão sendo tomadas para evitar a contaminação dos presos e funcionários

O juiz titular da Vara Criminal de Brusque, Edemar Leopoldo Schlösser, indeferiu nesta sexta-feira, 20, o pedido da Defensoria Pública para antecipação do regime aberto aos presos do regime semiaberto da Unidade Prisional Avançada (UPA) de Brusque, em razão da pandemia gerada pelo coronavírus.

Justificando a rejeição do pedido, o magistrado destacou que embora a doença causada pelo coronavírus tenha sido classificada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), a situação na UPA encontra-se sob controle.

Também juiz-corregedor da UPA, Schlösser entrou em contato com a administração prisional e a informação obtida é de que o local não possui casos suspeitos de coronavírus e várias medidas foram tomadas a fim de diminuir o risco de contágio.

As visitas gerais, íntimas, saídas temporárias e a entrada de suprimentos enviados pelos familiares dos detentos foi suspensa. Não há entrada ou saída de cartas da unidade prisional. Para os advogados, existe a orientação de utilizar máscara e higienizar as mãos com álcool em gel. 

Os agentes penitenciários e outros servidores da UPA devem utilizar máscaras e higienizar as mãos com álcool em gel. Caso haja a entrada de novos detentos, a cela de triagem está vazia. Desta forma, os novos presos ficam em período de quarentena, a fim de evitar a contaminação dos presidiários e servidores.

Desta forma, o juiz considerou as medidas tomadas pela administração aptas para evitar que o vírus se propague no local. Também concluiu que não há razão para antecipar o regime aberto aos presos que cumprem pena em regime semiaberto, pois o risco de contágio da doença é menor no interior do cárcere. Sendo assim, diante da ausência de previsão legal, com fundamento no artigo 110 e seguintes da Lei de Execução Penal, o pedido da Defensoria Pública foi indeferido.