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Covid-19: Judiciário mantém obrigatoriedade do uso de máscaras em Brusque

Ação Popular movida por cidadão do município pedia suspensão imediata do Decreto Municipal 8586

O uso de máscaras domésticas de proteção em Brusque foi contestado em ação popular, formulada por um cidadão do município, com pedido de liminar. No final da tarde de quarta-feira, 15, a juíza Iolanda Volkmann indeferiu o pedido. Desta forma, continua em vigor o texto do Decreto Municipal 8586.

Em seu despacho, a magistrada entendeu que o referido decreto está de acordo com as competências constitucionais do município e segue as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, que divulgaram guias sobre a utilização de máscaras no contexto da Covid-19.

Argumentou também, que outras 22 cidades catarinenses já editaram atos normativos que preveem a obrigatoriedade do uso de máscaras domésticas.

Para o secretário de Saúde de Brusque, Humberto Fornari, o uso de máscaras é extremamente importante nos dias de hoje, com a liberação de diversos setores do comércio. “Precisamos manter não só o distanciamento, mas também criarmos uma barreira higiênica do ponto de vista respiratório. Essa barreira só se faz com o uso de máscaras”, explica.

De acordo com ele, a máscara significa proteção para o indivíduo e para as demais pessoas.

“Usamos a máscara para nos proteger de maneira secundária, pois se nós protegermos o outro, nós nos protegemos, em função que o número de casos será menor, o número de necessidade de pacientes em leitos de UTI será bem menor, e se qualquer um de nós estiver necessitando de leito, de atendimento médico hospitalar, nós teremos a garantia de tê-los no momento adequado. Por isso, volto a frisar que o uso de máscaras é essencial. Todos nós temos que mudar nosso comportamento, pois não temos como segurar as pessoas em isolamento”, conclui.