Covid-19: Judiciário mantém obrigatoriedade do uso de máscaras em Brusque
Ação Popular movida por cidadão do município pedia suspensão imediata do Decreto Municipal 8586
Ação Popular movida por cidadão do município pedia suspensão imediata do Decreto Municipal 8586
O uso de máscaras domésticas de proteção em Brusque foi contestado em ação popular, formulada por um cidadão do município, com pedido de liminar. No final da tarde de quarta-feira, 15, a juíza Iolanda Volkmann indeferiu o pedido. Desta forma, continua em vigor o texto do Decreto Municipal 8586.
Em seu despacho, a magistrada entendeu que o referido decreto está de acordo com as competências constitucionais do município e segue as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, que divulgaram guias sobre a utilização de máscaras no contexto da Covid-19.
Argumentou também, que outras 22 cidades catarinenses já editaram atos normativos que preveem a obrigatoriedade do uso de máscaras domésticas.
Para o secretário de Saúde de Brusque, Humberto Fornari, o uso de máscaras é extremamente importante nos dias de hoje, com a liberação de diversos setores do comércio. “Precisamos manter não só o distanciamento, mas também criarmos uma barreira higiênica do ponto de vista respiratório. Essa barreira só se faz com o uso de máscaras”, explica.
De acordo com ele, a máscara significa proteção para o indivíduo e para as demais pessoas.
“Usamos a máscara para nos proteger de maneira secundária, pois se nós protegermos o outro, nós nos protegemos, em função que o número de casos será menor, o número de necessidade de pacientes em leitos de UTI será bem menor, e se qualquer um de nós estiver necessitando de leito, de atendimento médico hospitalar, nós teremos a garantia de tê-los no momento adequado. Por isso, volto a frisar que o uso de máscaras é essencial. Todos nós temos que mudar nosso comportamento, pois não temos como segurar as pessoas em isolamento”, conclui.