Covid-19: Guabiruba estabelece novas restrições em decreto; confira
Documento foi assinado nesta terça-feira; novo decreto entra em vigor a partir desta quarta
Documento foi assinado nesta terça-feira; novo decreto entra em vigor a partir desta quarta
A Prefeitura de Guabiruba publicou nesta terça-feira, 21, o Decreto número 1.140, que estabelece novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19. Restrições passam a vigorar a partir desta quarta, 22.
As medidas consideram a elevação da curva de contágio observada pelo monitoramento epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde, a situação do município classificada agora como Risco Potencial Gravíssimo, a necessidade de evitar o colapso o sistema de saúde pública e o registro de 105% no âmbito dos municípios que integram a Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí (Ammvi) e a falta de alguns medicamentos e insumos hospitalares.
A vigência dessas medidas inicia no dia 22 de julho com prazo para encerrar no dia 29, no entanto, o prefeito Matias Kohler ressalta que a data poderá ser revista de acordo com os efeitos do decreto durante a próxima semana.
Todas as medidas, bem como os prazos, poderão ser revistas a qualquer momento. Continuam em vigor as normas já divulgadas como a obrigatoriedade do uso de máscara em todo o município
Conforme o novo Decreto ficam suspensas pelo período de sete dias, contados desta quarta-feira, 22, o funcionamento de academias, clubes sociais, e a realização de missas e cultos em igrejas ou templos, ou qualquer reunião presencial de cunho religioso.
Fica suspenso, pelo período de sete dias, a a circulação de veículos de fretamento para transporte de pessoas, excetuados os casos expressamente autorizados pela Coordenadoria Municipal de Trânsito e Transporte do município.
Os velórios terão duração máxima de 6 horas, limitando-se a entrada em qualquer das áreas internas da funerária ou casa mortuária, podendo permanecer apenas 10 pessoas por vez, mediante o uso de máscara e cumprimento das demais normas da Vigilância Sanitária Estadual.
Por prazo indeterminado fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja público ou privado, interno ou externo; a realização de festas em residência (com pessoas que não as residentes do domicílio), inclusive em salões de festas de condomínios; e a permanência de pessoas e as práticas esportivas amadoras e culturais coletivas, em espaços privados, parques, praças, espaços públicos ou comunitários de lazer, quadras poliesportivas, playgrounds, entre outros locais.
Está proibido o consumo de bebidas alcoólicas no interior e arredores de bares e lojas de conveniências. Passeios coletivos, mesmo que motorizados ou de bicicleta não podem ser realizados no município.
O decreto estabelece por sete dias o horário para o comércio em geral funcionar: de segunda a sexta, das 8h às 18h, e aos sábados das 8h às 12h, devendo-se respeitar a limitação de permanência dentro do estabelecimento de um cliente por atendente e de uma pessoa para cada quatro metros quadrados de área do local.
Além disso, fica proibida a experimentação de roupas e uso de provadores. Além da já estipulada distância de 1,5 metro entre as pessoas, inclusive na organização de filas externas ao estabelecimento.
Lojas com mais de 1 mil m² deverão dispor de equipamento controlador de fluxo de pessoas, afixar cartaz com informação de quantitativo máximo de pessoas permitidas no local e realizar a aferição da temperatura dos clientes e funcionários antes de entrarem no estabelecimento.
Os estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios (mercearias, mercados e supermercados) fica estabelecida a limitação de entrada em 30% da capacidade de público, recomendando-se o acesso a apenas uma pessoa por família. É necessário aferir a temperatura dos clientes e funcionários antes de entrarem no local. Bem como, é obrigatória a calibragem dos termômetros.
Bares, lanchonetes, padarias, lojas de conveniência e similares poderão permanecer abertos somente até as 22h, ficando expressamente proibidos a permanência de pessoas no seu interior ou arredores e o consumo de alimentos e bebidas nesses locais. Todos deverão funcionar por entrega ou retirada no balcão. O consumo deverá ser feito em casa.
Restaurantes e pizzarias poderão funcionar de segunda a sexta até as 20h podendo, a partir desse horário e aos finais de semana, trabalhar com sistema de entrega ou retirada no balcão.
Supermercados e mercearias deverão fechar aos domingos, podendo atender em horário normal de segunda a sábado, desde que o fluxo de pessoas seja controlado não excedendo a 30% da capacidade. É recomendado que somente uma pessoa por família faça as compras. Os estabelecimentos ficam responsáveis pelo cumprimento dos protocolos de saúde.
Permanecem suspensas até o dia 7 de setembro deste ano as aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos – EJA, ensino técnico e ensino superior, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, o qual deverá ser objeto de reposição oportunamente.
Segundo a prefeitura, haverá intensificação nas ações de fiscalização. A partir de agora, o decreto prevê multa para quem descumprir as normas vigentes.
O valor será afixado pela autoridade sanitária competente podendo ainda haver cassação de alvará de funcionamento.
Os números para denúncias são o 190, da Polícia Militar, ou o 99198-3127 da Vigilância Epidemiológica da Prefeitura de Guabiruba.
Correção: inicialmente foi publicado que o decreto proibiria permanência de pessoas em atividades esportivas amadoras ou profissionais. Entretanto, documento especifica que a restrição é apenas para prática esportiva amadora. Matéria foi corrigida às 19h45 de 21 de julho.