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Covid-19: governo do estado regulamenta serviços no setor hoteleiro; confira portaria

Texto foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira, 1

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) publicou a portaria 666/2020 que regulamenta o funcionamento dos serviços de alimentação dos hotéis, pousadas e albergues durante o período de pandemia da Covid-19.

Também foram definidas as normas para o uso de áreas de piscina e academias para prática de exercícios físicos nesses estabelecimentos. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 1.

A partir desta quarta-feira, os restaurantes, bares e lanchonetes existentes nos hotéis, pousadas e albergues devem seguir as mesmas normas de funcionamento previstas na portaria SES 256, de 21/04/2020, ou outra que vier a substituí-la.

Entre as medidas que devem ser adotadas, estão o afastamento mínimo de 1,50m de distância entre cada cliente, permitir somente clientes usando máscaras, disponibilizar álcool 70% na entrada do estabelecimento e no início da fila do buffet, assim como a disponibilidade de luvas descartáveis.

O secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, explica que a liberação ocorre pelo fato de restaurantes e serviços existentes fora de unidades hoteleiras já terem autorização para funcionar.

“O funcionamento é autorizado diante de regramentos e protocolos específicos determinados pelo Governo do Estado, com o objetivo de aumentar a segurança e evitar o risco de novas infecções”, completa.

O presidente da Santur, Leandro “Mané” Ferrari, explica que essa regulamentação era uma demanda do setor.

“Essa adequação se fazia necessária para dar o melhor suporte e segurança para os nossos hotéis e, claro, aos nossos turistas e viajantes. Foi um pedido feito pelo trade turístico à Santur e que conseguimos atender em conjunto com a Saúde. Dentro disso, é muito importante que todos os estabelecimentos sigam as orientações que estão previstas na portaria e nos manuais e guias desenvolvidos pela Santur”, afirma.

Também estão liberadas as áreas de piscina e academias para prática de exercícios físicos existentes nos hotéis, pousadas e albergues, seguindo o previsto na portaria SES 258, de 21/04/2020, com número de clientes máximo de 30% de sua capacidade.

É obrigatório o uso de máscara, dispensadores com álcool 70% para higienização das mãos em áreas estratégicas e próximo à entrada das piscinas, higiene constante dos aparelhos e dos locais, disponibilidade de suportes para cada cliente pendurar a sua toalha na área de piscina, entre outras normas.

As novas autorizações em hotéis, pousadas, albergues e afins poderão ser revogadas a qualquer tempo diante da evolução da pandemia da Covid-19 e seu impacto na rede de atenção à saúde.


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