Covid-19: confira regras para a realização das competições de futebol em SC

Saúde publicou portaria regulamentando a atividade em meio à pandemia

Covid-19: confira regras para a realização das competições de futebol em SC

Saúde publicou portaria regulamentando a atividade em meio à pandemia

Nesta segunda-feira, 6, o secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, assinou a portaria nº 466, que regulamenta as competições de futebol profissional em Santa Catarina e permite a retomada dos jogos, desde que atenda regras sanitárias rígidas e específicas.

Não será permitida a presença de público nos estádios, por exemplo, assim como os clubes deverão atuar com número reduzido de funcionários em dias de jogos, e é proibida qualquer tipo de aglomeração de torcedores e torcidas organizadas. As conversas com os clubes de futebol já eram feitas há semanas com representantes médicos das entidades.

A portaria cita também que todos os atletas e trabalhadores devem ser submetidos à avaliação antes de cada treino e jogo, limita o uso de áreas comuns e requere que avaliações médicas sejam constantes. A regulamentação também proíbe acesso ao gramado de integrantes da imprensa que não sejam os cinegrafistas das emissoras detentoras das transmissões. Confira na íntegra a portaria nº 466.

Confira as regras para as realizações das competições de futebol no estado

– É proibida a presença do público em todos os jogos de futebol profissional, tanto nas arquibancadas como nos espaços que rodeiam os gramados, áreas privativas de circulação dos estádio e inclusive em camarotes quando existirem

– Nos dias de jogos, somente poderão acessar ao clube e às suas dependências os atletas, dirigentes, trabalhadores diretamente envolvidos nos jogos e em número reduzido ao mínimo necessário

– Equipes técnicas de montagem da arena como placas e demais materiais dos patrocinadores poderão acessar o local somente para afixar material de propaganda
ou similar, até quatro horas antes do início do jogo, ficando proibida sua permanência
durante o evento. A retirada do material de propaganda só poderá
ser realizado após uma hora do término do jogo.

– É proibida a entrada ou a circulação de torcedores no clube, torcedores organizados ou não, durante todo o dia do evento. Não haverá, em nenhuma hipótese, flexibilização desta orientação.

– É proibida a permanência e a circulação de torcedores nas áreas externas ou contíguas aos estádios de futebol, centros de treinamentos e hotéis que hospedem as equipes, bem como no trajeto utilizados pelas equipes em seus deslocamentos. Fica definido que as áreas externas deverão estar vazias.

– É proibida, nos dias de jogo de futebol profissional, a aglomeração de torcedores ou torcidas organizadas. A proibição estende-se também às sedes das torcidas organizadas.

– É proibida a troca ou a doação de uniformes usados durante as partidas,
entre os atletas ou para outros, as rodas de aquecimento e confraternizações pré e
pós jogo, assim como o cumprimento físico inicial e final entre jogadores e com a
equipe de arbitragem, É terminantemente proibida a presença de menores nos dias de
jogos, assim como o acompanhamento aos jogadores.

– Cada clube deve nomear um representante administrativo que será responsável
pela fiscalização do cumprimento das medidas de controle sanitário relacionadas aos
trabalhadores do espaço externo ao gramado, destinado à partida de futebol.

– Caberá aos médicos de cada agremiação a responsabilidade da fiscalização e orientação das medidas sanitárias protetivas aos atletas e aos árbitros, durante a partida, dentro dos
vestiários, antes e após o jogo.

– Recomenda-se que, nos dias das partidas, todas as atividades comerciais de
venda de bebidas alcoólicas localizadas até um quilômetro do local de jogo suspendam as
atividades pelo período de duas horas antes e até uma hora após o fim da partida.

– É proibida a realização de todo e qualquer comércio ambulante, assim como o funcionamento de estacionamentos particulares, no raio de 1 km em relação aos estádios e/ou centro de treinamentos.

Retorno do futebol reuniu Polícia Militar e torcidas organizadas

O subcomandante-geral da Polícia Militar de Santa Catarina, coronel Marcelo Pontes, se reuniu nessa segunda-feira com representantes das torcidas organizadas dos clubes de futebol profissional do estado. O objetivo foi apresentar as restrições aos torcedores em consequência da epidemia de Covid-19 e tirar dúvidas das associações sobre do que será permitido no retorno do Campeonato Catarinense.

Mais de dez representantes das organizadas, juntamente com os comandantes dos batalhões onde há jogos oficiais, estavam presentes virtualmente, já que a reunião foi por videoconferência. O coronel Pontes apresentou as limitações oficializadas com a Portaria nº 466, da Secretaria de Estado da Saúde.

Além de não ter a presença de público nos jogos, só poderão estar nos estádios atletas, dirigentes e profissionais que trabalham diretamente com o evento, como imprensa e segurança privada. Não será permitida aglomeração no entorno dos estádios, bem como o comércio de bebidas alcoólicas e ambulantes.

Os representantes puderam tirar dúvidas e elogiaram a iniciativa da Polícia Militar. Segundo Rosangela da Silva, responsável pela torcida “Elas”, do clube Figueirense, “a reunião entre PM e as torcidas foi essencial para a paz nos estádios e a melhoria no comportamento das organizadas”.

Ao final do encontro, o coronel Pontes destacou a responsabilidade dos representantes de torcidas no processo. “Aproveitamos para repassar essas orientações e a importância que as torcidas tem de informar e nortear os seus associados para que o campeonato possa reiniciar com tranquilidade”, conclui.


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