Consumidores questionam cobrança de taxa pelo Samae apesar de constante falta d’água

Cobrança é considerada legal, mas consumidor pode entrar com ação judicial

Consumidores questionam cobrança de taxa pelo Samae apesar de constante falta d’água

Cobrança é considerada legal, mas consumidor pode entrar com ação judicial

A constante falta d’água em alguns bairros de Brusque durante o ano, principalmente no verão, tem indignado a população. Com isso, acumulam-se questionamentos sobre as cobranças, que continuam normais, e o sobre o que pode ser feito legalmente contra o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae).

Moradora da rua André da Silveira, na localidade de Volta Grande, bairro Bateas, Gisele Müller é uma das pessoas que reclamam do serviço prestado. “Há anos sofremos com falta d’água e não é por falta de chuva, como o Samae alega. Quando chove não tem água igual, não dá para entender.”

Ela diz que já entrou em contato muitas vezes com a autarquia. Afirma ainda que está indignada porque, mesmo “sem saber o que é ter água na torneira há dois meses”, está tendo de pagar a fatura normalmente.

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“Fui no Samae ver porque a conta vem sempre igual todos os meses. O cara me respondeu que sou obrigada a pagar, mas pago sem ter água”, diz a moradora do Volta Grande.

Gisele diz que uma vizinha já procurou o Procon, mas nada foi feito. Ela não pensa em buscar advogado, pois teria de gastar ainda mais.

Taxa mínima
O diretor-presidente do Samae, Dejair Machado, esclarece que todos os imóveis são obrigados a pagar a taxa mínima, que é de R$ 27,70 por 10 metros cúbicos de água. Se passar desse consumo, é cobrado a mais de acordo com o volume utilizado.

Machado explica que até mesmo se a pessoa construir uma casa, instalar a água e deixá-la desocupada, terá de pagar a tarifa mínima. 

O diretor-presidente diz que este procedimento é padrão. Ele cita o caso da Celesc. Se a pessoa ficar sem luz por algumas horas, pagará a fatura normal em cima do seu consumo.

Sobre a falta de água constante no Volta Grande, Machado admite que é um problema permanente. O sistema isolado que atende a localidade não dá conta da demanda há tempo.

A prefeitura está levando a rede do Centro até o Volta Grande para minimizar o problema. Machado afirma que a ligação deverá ser terminada nos próximos dias.

O diretor dá um prazo para solucionar o problema. “Num prazo máximo de 30 dias estamos colocando água lá”, declara.

Excedente
Machado diz que algumas pessoas procuraram o Samae porque sua conta ficou acima do normal. Casos em que a fatura era de R$ 100 e veio R$ 500 geralmente indicam vazamento na residência.

Segundo Machado, não há como haver erro na leitura, que é registrada em fotos como prova. Ele também diz que os hidrômetros novos não giram com ar. “Isso é uma fantasia.”

O diretor explica que o Samae não pode simplesmente deixar de cobrar. “Mas nós parcelamos em 12 até 15 vezes, se é uma pessoa com menor poder aquisitivo.”

Em casos muito específicos de pessoas extremamente carentes, a situação pode ser analisada por uma comissão para o possível perdão da dívida.

Danos morais
A advogada Elisa Habitzreuter Hassmann Civinski afirma que, de modo geral, que a cobrança da taxa mínima é legal tanto no caso em que o consumidor usa pouco o serviço quanto no caso em que não há uso ou precariedade no fornecimento.

“A cobrança da tarifa mínima não é ilegal, uma vez que tem como escopo principal a distribuição dos custos de manutenção do serviço de fornecimento de água e tratamento de esgoto”, explica a advogada.

O Tribunal de Justiça do estado já deu decisões no sentido de que é legal a cobrança da taxa mínima, na medida em que o seu principal objetivo é permitir o progresso social do país.

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No entanto, Elisa explica que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que o poder público deve fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

“Caso o consumidor se sinta lesado ele tem o direito de ingressar com ação judicial em face do fornecedor do serviço de água, no caso o Samae, exigindo, tanto que o abastecimento seja adequado, bem como, de acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, uma reparação de quaisquer danos que tenha. Para isso, basta a demonstração de existência do dano e da relação desse dano com a falha no abastecimento”, diz a advogada.

Há jurisprudência no tribunal de decisões para que a concessionária de água pagasse R$ 5 mil em danos morais após o consumidor ficar dois dias sem água.

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