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Como destinar recursos do imposto de renda para o FIA

 

Mais uma vez, chegou a hora de “acertar as contas com o leão”. O prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda – DIRPF, referente aos ganhos de 2015 começou no dia 1º de março e termina em 29 de abril. Mas você sabia que o momento da prestação de contas também é uma oportunidade para deixar recursos do imposto de renda – IR na comunidade, e assim contribuir para projetos que beneficiam crianças e adolescentes?

Tudo isso é possível ao destinar parte do IR devido ao Fundo da Infância e Adolescência –  FIA, sem qualquer ônus financeiro adicional ao doador. Veja como funciona:

O que é o Fundo para Infância e Adolescência – FIA:

– É um fundo público que tem como objetivo financiar projetos em benefício da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. A aplicação dos recursos é monitorada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Quem pode destinar imposto de renda para o FIA?

– As destinações podem ser feitas tanto por pessoas físicas quanto por empresas que apurem o imposto de renda pelo lucro real.

Qual o limite de valor para a destinação?

– Pessoas jurídicas que apuram o imposto de renda pelo lucro real podem doar e deduzir até 1% do imposto de renda calculado.

– Pessoas físicas que doarem durante o ano calendário, podem destinar até 6% do valor do imposto devido. Quem doar durante o preenchimento da declaração, pode doar até 3%. Assim, por exemplo, quem destinou recursos do imposto de renda para o FIA durante o ano calendário 2015, podia destinar até 6% e quem destinar entre março e abril de 2016, pode doar até 3% do imposto devido.

Posso destinar recursos do IR para o FIA utilizando o modelo simplificado?

– Não. Para destinar recursos do imposto de renda, as pessoas físicas devem obrigatoriamente utilizar o modelo completo da DIRPF.

Eu vou ter imposto a restituir. Ainda assim posso doar?

– Sim. Ao destinar ao FIA parte de seu imposto de renda, o cidadão receberá de volta o valor doado, junto com a restituição.

Eu vou ter imposto a pagar. Como faço para doar?

–  Neste caso, o valor destinado ao FIA será apresentado em forma de desconto no cálculo do imposto a pagar.

Como faço o cálculo e o pagamento?

– O cálculo e a emissão do documento de arrecadação – DARF -, são feitos pelo programa do imposto de renda. O pagamento deve ser feito em cota única, até o dia 29 de abril de 2016.

Quem é o responsável por receber as doações e repassar o valor às entidades?       

– O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA é o responsável. Os projetos beneficiados são selecionados conforme edital. As entidades interessadas devem inscrever seus projetos e as propostas são analisadas pelo Conselho que faz a seleção dos projetos.

 

Você pode me dar um exemplo de aplicação de recursos destinados ao FIA?

– Em Brusque, um dos projetos contemplado em 2015 foi o projeto “Formação de Jovens Escritores”, que oportunizou o aprimoramento dos conhecimentos sobre o universo da literatura à jovens entre 13 e 17 anos. O curso foi oferecido durante 3 meses, e teve como objetivo introduzir e aprimorar conhecimentos sobre o universo das palavras e a produção poética, além de lançar novos nomes na área da literatura. Ao término, os alunos foram certificados pelo Coletivo Hiato e pela UNIFEBE, e o livro produzido com os textos dos participantes já está na reta final.

E aí, que tal destinar parte do IR para o financiamento de projetos de atendimento à população infantojuvenil da sua comunidade? É fácil, é simples e não custa nada.

 

A seguir, você encontra as orientações sobre como operacionalizar a doação ainda em 2016.

Ao fazer a destinação para o Fundo da Infância e da Adolescência – FIA até 29 de abril, referente ano-calendário 2015, a doação deve ser feita diretamente na Declaração Anual de Ajuste, opção Tributação por Deduções Legais (modelo completo), do programa da Receita Federal.

O Documento de Arrecadação Federal – DARF, deve ser gerado pelo Programa Gerador da Declaração – PGD, do Imposto de Renda 2016.

Exemplo 1: Declaração com Imposto de Renda a Pagar até 29 de abril de 2016:

DECLARAÇÃO COM IMPOSTO DE RENDA A PAGAR

(apuração março e abril de 2016 e sem destinação de IR  ao FIA  no ano calendário de 2015)

s/ destinação c/ destinação
IR devido 5.000,00 5.000,00
(-) Doação FIA (3%) 150,00
(=) IR devido 5.000,00 4.850,00
(-) IR retido na fonte 4.000,00 4.000,00
(=) IR a PAGAR 1.000,00    850,00

 

Exemplo 2: Declaração com Imposto de Renda a  Restituir em 2016:

DECLARAÇÃO COM  IMPOSTO DE RENDA  A RESTITUIR

(apuração março e abril de 2016 e sem destinação de IR ao FIA no ano calendário de 2015)

s/ destinação c/ destinação
IR devido 5.000,00 5.000,00
(-) Doação FIA (3%) 150,00
(=) IR devido 5.000,00 4.850,00
(-) IR retido na fonte 5.500,00 5.500,00
(=) IR a RESTITUIR    500,00    650,00

 

COMO OPERACIONALIZAR A DOAÇÃO AO FIA:

Para efetivar a doação é necessário, primeiro, preencher todas as fichas da declaração e, em seguida, consultar na ficha “Resumo da Declaração (Doações Diretamente na Declaração – ECA)”.

Veja as orientações a seguir:

1ª Etapa: Seleção do FIA a ser beneficiado e especificação do valor a ser doado. Clique em:

a) Resumo da Declaração;

b) Doações Diretamente na Declaração – ECA;

c) Novo;

d) Tipo de Fundo: Municipal ou Estadual;

e) UF: selecione o estado;

f) Município: selecione o município;

g) Valor (observe o valor disponível para doação e preencha o campo valor);

h) Informe o valor que vai doar, observando o valor disponível para doação informado na ficha.

i) Clique OK.

2ª Etapa: Impressão do Documento de Arrecadação. Clique em:

a) Imprimir

b) Darf –  Doações Diretamente na Declaração – ECA

3ª Etapa: Pagamento do Darf da doação ao FIA:

a) Pagar o Darf até o dia 29/04/2016, até o encerramento do horário do expediente bancário, inclusive se realizado pela internet ou por terminal de autoatendimento.  O pagamento da doação não pode ser parcelado, devendo ser pago em cota única.

b) Este documento servirá como comprovante da doação perante a Receita Federal do Brasil.