Colégio Cônsul se pronuncia após ser acusado de recusar matrícula de criança por ela ser autista
Nota de esclarecimento que apresenta versão da escola sobre o caso é assinada pelo diretor do Cônsul
O Colégio Cônsul Carlos Renaux se pronunciou nesta quinta-feira, 25, sobre as acusações feitas pela mãe de uma criança autista, que alega que a escola recusou a matrícula da filha por causa da deficiência.
Em nota de esclarecimento, assinada pelo diretor do Cônsul, Otto Grimm, a escola apresenta sua versão. Nela, o colégio diz que “não se trata de preconceito”.
Recentemente a Polícia Civil abriu inquérito para apurar as acusações feitas contra o colégio. De acordo com o delegado Matusalem Júnior de Moraes Machado, a denúncia chegou até a polícia após a advogada da família da criança entrar em contato com a delegacia.
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– Colégio Cônsul é acusado de recusar matrícula de criança por ela ser autista
Confira a nota na íntegra
Em esclarecimento às alegações de discriminação praticada por esta
instituição de ensino, conforme divulgado pela mídia local, o Colégio Cônsul
Carlos Renaux vem informar e esclarecer à sua comunidade que, durante seus
quase 150 anos de existência, sempre buscou a excelência de atendimento
aos seus alunos, sem qualquer tipo de discriminação ou desrespeito à pessoa
humana. A ‘inclusão’ de alunos especiais no processo de aprendizagem é uma
prática comum em nossa instituição. O Colégio conta hoje em seu corpo
discente com mais de uma centena de alunos e alunas com graus variados de
deficiência física, sensorial, intelectual e psicossocial, inclusive do espectro
autista.
O Colégio tem a ‘inclusão’ como um de seus pilares e o seu corpo
docente dedica-se a criar um ambiente saudável e participativo para todos os
alunos e alunas, sem qualquer forma de distinção. O Colégio reconhece que tal
postura está alinhada com as diretrizes e bases da Educação Nacional, assim
como também com o Estatuto do Deficiente, estabelecido pela Lei nº
13.146/2015. Por outro lado, a busca pela ‘inclusão’ pressupõe também a
responsabilidade pela avaliação criteriosa das reais necessidades educacionais
e assistenciais do(a) estudante e as condições que podem ser oferecidas pelas
várias instituições de ensino, seja em regime de ‘inclusão’, por qualquer
estabelecimento de ensino regular, com serviços de apoio especializado, a
exemplo do Colégio; ou mediante instituição especializada e com atuação
exclusiva em ‘educação especial’, como disposto na Lei nº 9.394/1996 (LDB).
Conforme Resolução do Conselho Nacional de Educação, a diretriz geral
para o atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais é a
‘inclusão’ nas instituições do chamado ‘ensino regular’. Todavia, a mesma
norma determina que “os alunos que apresentem necessidades educacionais
especiais e requeiram atenção individualizada nas atividades da vida autônoma
e social, recursos, ajudas e apoios intensos e contínuos, bem como
adaptações curriculares tão significativas que a escola comum não consiga
prover” serão atendidos pelas escolas especiais. Em suma, a depender do grau
de necessidades apresentadas pelo aluno ou aluna, bem como da capacidade
mínima de absorção do programa pedagógico, sua educação deve ser provida
em ambiente especial, adequado a tais características e necessidades da
pessoa.
No caso em questão, que suscitou uma infeliz denúncia contra o
Colégio, sem adentrar-se nas necessidades especiais e de saúde descritas
pelos pais da jovem estudante, em respeito à privacidade familiar, a direção do
Colégio Cônsul Carlos Renaux e sua Equipe Pedagógica entenderam se tratar
de situação que demandaria a matrícula em instituição especial de ensino,
preparada para fornecer a estrutura física e o apoio de pessoal adequados.
Considerando que a família não se manifestou diante das colocações e
do parecer do Colégio na época (30/10/2020), entendeu-se que iriam buscar
uma instituição que atendesse às expectativas dos pais e às necessidades da
estudante.
Diante da superveniente acusação, destaca-se que o sistema estadual
de educação conta com órgão competente para a avaliação diagnóstica,
contribuindo para o encaminhamento apropriado, seja junto a esta ou outra
instituição de ensino regular ou a uma instituição exclusiva de educação
especial.
Diferente do que foi divulgado, não se trata de preconceito, mas de
atenção e respeito às necessidades da menor expostas pelos próprios pais.
O Colégio Cônsul entende que inclusão se faz com amor, respeito, e
principalmente, responsabilidade.
Otto Hermann Grimm
Diretor Escolar
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