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Ciro Roza é absolvido de condenação por improbidade administrativa

Decisão final do Tribunal de Justiça aponta que ex-prefeito não cometeu crime ao implantar escultura de leão em fachada de hospital

Sete anos depois, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) absolveu o ex-prefeito Ciro Roza (PSD) em ação popular que buscava sua condenação por improbidade administrativa. Esse processo refere-se ao ano de 2007, quando a Prefeitura de Brusque assinou convênio com o Hospital Arquidiocesano Cônsul Carlos Renaux, o Azambuja, para reforma na fachada do Centro de Imagem da instituição. A denúncia contida na ação especulava que Ciro teria mandado inserir, nesta obra, a imagem de um leão, que era o símbolo de seu governo.

Em maio deste ano, a Justiça da Comarca de Brusque já havia decidido pela absolvição do ex-prefeito. No entanto, o caso foi revisto pelo TJ-SC, que, dez dias atrás, emitiu sua sentença, da qual não cabe mais recurso.

Em 2007, o advogado Fabrício Gevaerd propôs ação popular contra o município de Brusque; o Hospital Azambuja e seu administrador, padre Nélio Schwanke; e contra o prefeito na época, Ciro Roza. A alegação era de que Ciro havia colocado, na fachada do hospital, a imagem de um leão.

Isso, na visão do advogado, caracterizaria ofensa aos princípios da administração pública, porque haveria promoção pessoal do ex-prefeito. Gevaerd alegou que a imagem estaria diretamente vinculada à pessoa do então chefe do Executivo, que é do signo de leão, e que, na época, a imagem já havia sido utilizada no alto da ponte estaiada Irineu Bornhausen.

MP-SC pediu arquivamento

Inicialmente, o Ministério Público (MP-SC), por não verificar a existência de elementos que comprovariam que a “obra” foi custeada com recursos públicos, resolveu ouvir os réus no processo, um por um, antes de emitir seu parecer.

A Prefeitura de Brusque, à época, pontuou que Gevaerd não buscava “a defesa do interesse público”, mas agiu em caráter político e particular. Em defesa, o município alegou ainda que existem outros fatos relacionados à história brusquense que são ligados ao mês de agosto, “sob o auspício do signo de leão”.

O ex-prefeito Ciro Roza contestou a ação utilizando os mesmos motivos listados pela Prefeitura de Brusque. O Hospital Azambuja informou que não autorizou a colocação de qualquer símbolo na fachada de seu Centro de Imagem, e reiterou também que, à época que os depoimentos começaram a ser prestados, o leão já havia sido retirado.

O MP-SC queria saber, contudo, quem financiou a tal escultura. A Prefeitura de Brusque informou que não financiou o projeto. No Hospital Azambuja, também ninguém sabia de nada. Dando-se por satisfeito, o órgão recomendou o arquivamento da ação popular.

O caso, naquele ano, estava nas mãos da juíza Iolanda Volkmann, que considerou, porém, que se os fatos apresentados na ação fossem verdadeiros, os princípios administrativos haviam sido violados. Por isso, a investigação prosseguiu.

A juíza considerou que a imagem do leão, alocada na fachada do prédio na época em que houve a reforma, poderia ter sido colocada ali apenas por interesse de Ciro Roza, que identificava-se com ela. A partir disso, o autor da ação pedia que o ato fosse invalidado, e que os réus devolvessem aos cofres públicos o valor investido no ornamento.

Só que a imagem, misteriosamente, foi retirada do local, pouco tempo depois da proposição da ação popular. Isso, na visão da magistrada, invalidaria o primeiro pedido (retirada da imagem), pois o objeto que se discutia não existe mais.

A responsabilidade

No entanto, restava ainda saber quem foi financiador da implantação da escultura. A promotora de Justiça responsável por esse inquérito, Fernanda Crevanzi Vailati, manifestou-se no sentido de que não constavam nos registros da prefeitura qualquer referência a gasto com a fabricação e instalação da “cabeça de leão”, na fachada do Centro de Imagem.

Nos depoimentos das testemunhas, o Ministério Público também não conseguiu identificar provas de que o município arcou com os custos da escultura. Ciro Roza afirmou, em audiência, que a confecção e a colocação da cabeça de leão teriam sido pagas por meio de patrocínio de empresas privadas.

Sem conseguir provas de que houve qualquer dano ao patrimônio público, a juíza decidiu, em maio deste ano, em arquivar a ação, absolvendo todos os envolvidos no processo.