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Catarinense que viajou do Rio a Curitiba será indenizado por chegar no destino 35 horas depois do previsto

Situação aconteceu em 2020

Um passageiro do Norte de Santa Catarina chegou ao destino 35 horas após o previsto, porque dois voos foram cancelados em março de 2021. Ele deve receber indenização por dano moral no valor de R$ 3 mil, com juros e correção monetária, que deve ser pago pela companhia aérea.

Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), o passageiro comprou uma passagem aérea do Rio de Janeiro para Curitiba no dia 21 de março de 2020, no início da pandemia.

O homem alegou que a empresa cancelou o primeiro voo por problemas técnicos e operacionais. O novo voo indicado também foi cancelado e a viagem só foi concretizada na terceira opção.

Detalhes do processo

Após a situação, o passageiro abriu um processo e pediu indenização de R$ 10 mil, por não ter recebido auxílio da empresa aérea. Entretanto, o juiz de Joinville Uziel Nunes de Oliveira definiu o pagamento de R$ 3 mil.

O passageiro recorreu ao TJ-SC. Ele teria afirmado que outras empresas não cancelaram os seus voos por causa da Covid-19, que perdeu compromissos profissionais e, por isso, deveria ser indenizado em R$ 10 mil.

O entendimento do TJ-SC foi similar ao do juiz da primeira instância. Na decisão, o relator argumentou que as circunstâncias da pandemia resultaram em uma redução no faturamento das empresas aéreas e, por isso, os R$ 3 mil seriam suficientes no caso.

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