Cartórios devem informar óbitos em até 24 horas, diz Bolsonaro
O presidente Jair Bolsonaro informou nesta semana sobre mudanças promovidas pela nova lei de combate a fraudes previdenciárias, sancionada na última terça-feira. 18.
Segundo ele, os cartórios devem informar a relação de óbitos até 24 horas após seu registro.
Antes, esse prazo era de 40 dias onde, pelo lapso de tempo, o falecido tinha depositado em sua conta mais dois salários. Segundo o presidente, a economia prevista apenas com essa medida será de R$ 1,7 bilhão ao ano.
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A lei também obriga os bancos a devolverem valores referentes a benefícios depositados após o óbito do beneficiário.
A nova legislação é resultado da Medida Provisória 871, aprovada pelo Congresso Nacional no último dia 3 de junho.
O texto cria um programa de revisão de benefícios com indícios de irregularidades e autoriza o pagamento de um bônus a servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para cada processo analisado fora do horário de trabalho.
O governo avalia que a medida vai gerar economia de R$ 9,8 bilhões com a revisão de 5,5 milhões de benefícios previdenciários.
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