Candidatos com sintomas de Covid-19 poderão refazer prova do Enem 2020; saiba mais
É obrigatório anexar documento legível que comprove a doença na Página do Participante
O primeiro dia de prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) está se aproximando e os participantes precisam estar atentos aos cuidados para o combate ao novo coronavírus. Candidatos que apresentarem sintomas de Covid-19 ou outra doença infectocontagiosa nos dias de prova poderão solicitar a reaplicação do exame em fevereiro.
A solicitação da reaplicação deve ser feita antes da realização das provas, na Página do Participante. Durante o procedimento o candidato deverá inserir, obrigatoriamente, documento legível que comprove a doença. O pedido será analisado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
As provas estão marcadas para os dias 17 e 24 de janeiro (versão impressa) e 31 de janeiro e 7 de fevereiro (versão digital). Já a reaplicação para quem precisar faltar ao exame será em 23 e 24 de fevereiro.
Na documentação devem constar, ainda, o nome completo do participante, o diagnóstico com a descrição da condição, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10), além da assinatura e da identificação do profissional competente, com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente, assim como a data do atendimento. O documento deve ser anexado em formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2 MB.
Contudo, participantes que apresentarem sintomas na véspera ou no dia da prova não deverão comparecer ao exame. A orientação do Inep para casos como esse é registrar o ocorrido na Página do Participante e entrar em contato com a Central de Atendimento do Inep (0800 616161) para relatar a condição.
Segundo o Inep, também têm direito à reaplicação do Enem os participantes que tiverem problemas logísticos como, por exemplo, falta de energia elétrica no local de prova. Assim como nos demais casos, o problema deverá ser relatado na Página do Participante.
Doenças infectocontagiosas
O edital do Enem traz informações acerca das doenças infectocontagiosas que dão direito à reaplicação do exame. Segundo o Inep, caracterizam-se como: coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, Influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e Covid-19.
Medidas de prevenção
Nos dias de aplicação do exame haverá a disponibilização de álcool em gel nas salas e a obrigatoriedade do uso de proteção facial durante a prova. O participante poderá levar mais de uma máscara para troca ao longo do dia, segundo o Inep. As máscaras serão verificadas pelos fiscais para evitar possíveis infrações.
O participante que não utilizar a máscara cobrindo totalmente o nariz e a boca, desde a entrada até a saída do local de provas, ou recusar-se, injustificadamente, a respeitar os protocolos de proteção contra a pandemia, a qualquer momento, será eliminado do exame, exceto em casos previstos na Lei n.º 14.019, de 2020.
Para evitar aglomeração, a ocupação das salas será de, aproximadamente, 50% da capacidade. Além disso, os colaboradores do Enem deverão possibilitar o máximo de ventilação natural nos ambientes.
Outra medida anunciada pelo Inep é a abertura dos portões às 11h30 (horário de Brasília), 30 minutos antes do previsto nos editais.
As pessoas consideradas de grupos de risco (idosos, gestantes e pessoas com doenças respiratórias ou que afetam a imunidade) ocuparão salas com no máximo 25% da capacidade máxima. Ainda de acordo com o Inep, esses participantes já foram previamente identificados na base de inscritos e alocados nas salas especiais.
Fonte: Agência Educa Mais Brasil