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Candidata a vereadora em SC usou dinheiro de campanha para pagar contas pessoais

Segundo o advogado do partido Novo, mulher confundiu as contas jurídica, da campanha, e física, a pessoal, no momento de quitar débitos pessoais

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reprovou as contas de campanha da candidata a vereadora de Joinville, Rozane de Oliveira Campos (Novo) em decisão publicada nesta quinta-feira, 13, após partido ter recurso do partido. As contas foram reprovadas porque o  dinheiro da campanha foi utilizado para o pagamento de contas pessoais da candidata.

Foram utilizados R$ 1.396,29 em pagamento de aluguel, taxa de condomínio e conta de energia elétrica em 30 de setembro. Segundo o advogado do partido Novo Luis Irapuan, Rozane confundiu as contas jurídica, da campanha, e física, pessoal, no momento de quitar débitos pessoais, porém, assim que percebeu o erro, já fez o retorno do valor gasto, em 10 de novembro.

A explicação do partido também consta no processo, porém, para o juiz eleitoral Yhon Tostes, que julgou a ação, “restituição não afasta a irregularidade do emprego dos recursos de campanha para pagamento de despesas pessoais com moradia, condomínio e energia elétrica, pois a candidata os utilizou como forma de financiamento pessoal”, afirma.

Outro problema encontrado na prestação de contas da candidata, foi a aquisição de materiais para uso na campanha e gastos com alimentação própria. Na decisão, o juiz solicitou que os materiais ou valores gastos sejam redirecionados ao partido, pois foram utilizado em campanha que já chegou ao fim. O jurídico do Novo afirmou que todas as pendências já foram acertadas com Rozane.

Apesar de todos os valores terem sido restabelecidos antes mesmo da decisão, como destaca o advogado, o juiz decidiu reprovar as contas da candidata. Segundo Tostes, a ocorrência de um conjunto de falhas já comprometem a regularidade das contas.

“Ainda que cada uma das falhas identificadas pudessem ser consideradas individualmente de menor gravidade, quando vislumbradas em conjunto, como no caso dos autos, comprometem a legitimidade das contas”, declara Tostes.

Após decisão publicada, em 28 de abril, Irapuan afirma que o partido Novo recorreu no processo, por entender justamente que os problemas encontrados são de pouca gravidade. O advogado explica que a conta poderia ser aprovada com ressalvas, como é feito em diversos casos, porém, novo despacho foi publicado nesta quinta-feira, 13, e juiz manteve a decisão.

Doação de terceiros

No processo, o juiz também solicitou que o Ministério Público Federal (MPF) fosse comunicado sobre uma doação para a campanha eleitoral de Rozane feita por uma pessoa cadastrada no Auxílio Emergencial.

Irapuan conta que esta notificação foi realizada em diversas contas eleitorais. Isso porque o candidato não tem acesso aos dados pessoais de doares. “Não dá pra saber quem está cadastrado no auxílio”, explica.

Segundo o TRE, o auxílio foi instituído como um benefício excepcional de proteção social no período de enfrentamento ao novo coronavírus, portanto, não deveria ser utilizado em doações eleitorais.

Apesar do candidato não ter controle sobre quem decide doar para a campanha, o magistrado solicitou no processo a notificação do MPF, que deve apurar possível se o doador da campanha fraudou a candidatura para receber o benefício.


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