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Brusque ultrapassa 20 mil entregas de declarações do Imposto de Renda 2022

Expectativa é que sejam entregues 31,5 mil até o prazo final

Brusque registrou 20.052 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022 entregues na última segunda-feira, 2.

A expectativa da Receita Federal é que sejam entregues 31.543 declarações até o prazo final, em 31 de maio. Portanto, Brusque já passou da metade da expectativa, sendo que já foram entregues 63,57% do esperado.

Os dados sobre as entregas do IRPF 2022 são divulgados toda segunda-feira pela Receita Federal. Da região, Guabiruba transmitiu 3.557 declarações. A expectativa é que sejam entregues 4.981 declarações no município, ou seja, já conta com percentual de entrega em 71,41%.

A Agência da Receita Federal (ARF) de Brusque tem na jurisdição as cidades de Botuverá, Brusque, Canelinha, Guabiruba, Major Gercino, Nova Trento e São João Batista. A ARF soma 28.958 declarações entregues, ou seja, atingiu 64,49% do percentual. A expectativa é que sejam transmitidas 44.904 declarações até o dia 31.

Os catarinense já entregaram 59.42% das declarações previstas. Até nesta segunda, foram transmitidas 938.872 declarações. Até o fim do mês devem ser entregues 1,58 milhões.

Ainda, a Receita Federal informou nesta segunda que já foram entregues 18.397.053 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2022 em todo o Brasil. A expectativa é de que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.

Multa de atraso

O imposto de renda deve ser pago ao longo do ano, o chamado ano-calendário, assim que os rendimentos são recebidos. Na maioria das vezes, o imposto é retido e pago pela fonte pagadora, como por exemplo, o empregador, por exemplo.

Em outros casos, o pagamento deve ser realizado pelo próprio cidadão, por meio do carnê-leão. Ou quando há ganhos de capital na alienação (venda) de bens e direitos.

No ano seguinte, ao fazer a declaração do imposto de renda, deve-se verificar se ainda há imposto a pagar ou se há imposto a restituir. Se o resultado da declaração for de imposto a pagar, é preciso pagar essa diferença de imposto.

O pagamento pode ser dividido em até 8 quotas, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar for inferior a R$ 10, não é necessário pagar. Já o imposto entre R$ 10 e R$ 100 deve ser pago em quota única, portanto, em uma vez.

Depois de enviar a declaração, pode-se imprimir o DARF para pagar o imposto no próprio programa, no e-CAC ou pelo aplicativo para celulares e tablets usado para enviar a declaração. Basta acessar a opção Declaração, clicar em Imprimir e em Darf.


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