Auxílio emergencial: Problemas com CPF no cadastramento podem ser resolvidos online

Só nesta quarta-feira Receita Federal de Brusque atendeu mais de 150 pessoas

Auxílio emergencial: Problemas com CPF no cadastramento podem ser resolvidos online

Só nesta quarta-feira Receita Federal de Brusque atendeu mais de 150 pessoas

A Receita Federal de Brusque comunicou que nesta quarta-feira, 8, atendeu mais de 150 pessoas por conta do cadastramento do auxílio emergencial por meio do aplicativo da Caixa Econômica Federal.

A receita informa que está preferencialmente atendendo na parte da manhã pelos telefones (47) 3351-2182 e 3351-2039.

A orientação é que caso haja problema no cadastramento, o usuário tente várias vezes ao dia, porque o uso do aplicativo por muitas pessoas pode causar instabilidade.

Além disso, reforça que algumas pessoas podem não conseguir o cadastro porque já estão cadastradas em outros programas sociais.

A Receita Federal esclarece que para receber o benefício de R$ 600 um dos requisitos é a solicitação por meio de aplicativo e a regularidade cadastral no CPF.

 

O aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial desenvolvido para o recebimento do benefício apresentou um volume excessivo de acessos, que pode ter impedido o cadastramento de muitos beneficiários.

Preliminarmente, a Receita Federal orienta que o cidadão acesse novamente o aplicativo da Caixa, em diferentes períodos do dia, buscando seu cadastramento, pois a habilitação pode não ser possível na primeira tentativa.

Persistindo a impossibilidade na habilitação por pendência no CPF no aplicativo da Caixa, verifique se o seu CPF encontra-se na situação “Regular” por meio da consulta no site da Receita Federal, neste link.

Se o CPF estiver regular, qualquer restrição apresentada pelo aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial não deve estar relacionada a uma pendência com a Receita Federal.

É importante que o cidadão verifique no ato do preenchimento do aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial se o nome do cidadão, de sua mãe (se houver) e de sua data de nascimento coincidem com os dados constantes na base CPF da Receita Federal.

Caso o cidadão confirme que tenha a necessidade de regularização de dados do CPF, esse poderá ser realizado de forma online e gratuita pelo site da Receita Federal pelas seguintes opções:

– preferencialmente pelo formulário eletrônico “Alteração de Dados Cadastrais no CPF
– Chat Receita Federal

Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail corporativo da RFB ou presencialmente em uma das nossas unidades.

Tendo em vista a pandemia da Covid-19, informamos que o atendimento presencial em nossas unidades está sendo realizada de forma excepcional.

No caso do email corporativo (arfbru.sc@rfb.gov.br), o cidadão deverá enviar o e-mail solicitando o serviço de regularização de CPF acompanhada da documentação disponível neste link.

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo