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Após atear fogo em igreja e perseguir sacerdote, fiel é condenada no Vale do Itajaí

Ela está presa desde maio de 2022

Uma fiel é condenada após atear fogo em igreja e perseguir sacerdote no Vale do Itajaí. Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), o primeiro episódio ocorreu na primeira semana de maio de 2022, quando uma mulher, munida de substâncias inflamáveis, ateou fogo no depósito de gás do salão paroquial da igreja matriz de uma cidade localizada na região.

Seis dias depois, durante a celebração de uma missa, ela voltou ao local e iniciou um segundo incêndio, desta vez em uma cruz. Antes disso, entre 2018 até o início de 2022, a fiel perseguiu o sacerdote da paróquia por meio de redes sociais.

Ela também o perseguiu com o envio de cartas e pessoalmente, ameaçando-lhe a integridade física e psicológica, num quadro bastante perturbador.

Pelos incêndios em edifício público e em depósito inflamável e pela perseguição, a mulher foi condenada a nove anos e 10 meses de reclusão em regime fechado, além do pagamento de multa. A decisão é da juíza Marta Regina Jahnel, titular da Vara Criminal da comarca de Navegantes, no Litoral Norte. O município onde ocorreu o caso não foi revelado.

Fiel é condenada

Consta nos autos que, inicialmente, a mulher mandava cartas e presentes ao pároco, sem obter resposta. Depois ela começou a frequentar mais as missas e, em seguida, a proferir pelas redes sociais ameaças ao padre e seus familiares, com utilização de imagens da família do sacerdote, fatos que causaram grande desconforto e preocupação.

Conforme o TJ-SC, embora a defesa sustente que a ré estava em surto psicótico, em posição de inimputabilidade, os exames de sanidade mental realizados na acusada apontaram o contrário. Foi atestado que ela “apresentava à época dos fatos capacidade de entendimento dos seus atos e capacidade de se determinar de acordo com esse entendimento”.

A autoria dos delitos ficou evidenciada, especialmente com os depoimentos prestados em juízo e na fase final. Presentes também os elementos da culpabilidade, entendida como requisito do crime e pressuposto da pena.

À época dos fatos a mulher era maior de 18 anos, tinha conhecimento da ilicitude dos atos e podia ter agido de outras formas. Ela está presa preventivamente desde maio de 2022, sem poder recorrer em liberdade. A sentença, prolatada no dia 3 de fevereiro, é passível de recursos.


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