Após 27 anos, implantação do ECA é apenas parcial
Paulo Vendelino Kons, do Grupo de Proteção da Infância e Adolescência (Grupia)
Paulo Vendelino Kons, do Grupo de Proteção da Infância e Adolescência (Grupia)
Desde sua sanção, com seus 267 artigos originais, em 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é alvo de críticas.
O ECA reduziu a mortalidade infantil; garantiu o pré-natal da mãe, que até então não existia por lei; as campanhas de vacinação; o teste de pezinho e estabeleceu que a criança e o adolescente devem viver no ambiente familiar e comunitário.
As críticas se originam, sobretudo, de grandes equívocos de interpretação. Quando o ECA, em seu artigo 1º., dispõe sobre a proteção integral aos indivíduos entre zero e 18 anos, não quis dizer que eles tudo podem fazer e que não devam ter limites. Quando os pais não dão limites para seus filhos, acabam limitando-os em sua condição infantil, o que dificulta a passagem à maturidade.
Ao contrário do que apregoam pseudo defensores dos direitos infanto-juvenis, são necessários muitos “nãos” com seus devidos “porquês”, bem como ser paciente e escutar com atenção. Mais tarde, quando a criança for maior, ela respeitará quem lhe ensinou a viver adequadamente dentro das normas sociais. Dar limites aos filhos é demonstração de amor incondicional. A sociedade não tolera crianças e adolescentes desordeiros e sem regras. Os pais têm o dever legal, moral e espiritual de educar seus filhos.
Mesmo tendo sido pensado e redigido por pessoas de extrema competência, ao chegarmos ao 27º aniversário de sanção, o ECA é entendido e aplicado de maneira parcial e equivocada. E o “tendão de Aquiles” do ECA são os atos infracionais praticados por adolescentes, em número cada vez maior.
Defendo um sistema socioeducativo binário, onde o adolescente possa receber uma responsabilização mais condizente, nos casos de delitos gravíssimos, e sem alteração da regra para a grande maioria dos adolescentes brasileiros. O rigor maior seria para adolescentes autores de atos infracionais como latrocínio, sequestro, estupro e homicídio qualificado. Mas de nada adianta ampliar o tempo de restrição de liberdade se eles continuarem saindo do período de internação transformados em indivíduos ainda mais perigosos para o convívio social.
Paulo Vendelino Kons, 48, exerceu quatro mandatos de Conselheiro Tutelar em Brusque/SC (1994/98, 1998/2001, 2009/12, 2012/2016) e presidiu a Associação Catarinense de Conselheiros Tutelares (8 IX 1997 a 27 X 2009) – paulo_kons@yahoo.com.br