Ambulantes e entidades avaliam novas regras para o comércio de alimentos em Brusque
Vendedores cobram a revitalização das praças da Cidadania e Gilberto Colzani
Nem todos os pontos do decreto 8.104/2018 que regulamenta a lei 271/2017 e estabelece regras para o comércio ambulante de alimentos em Brusque agradaram os vendedores que utilizam as ruas do Centro da cidade para trabalhar.
A principal mudança estipulada pelo decreto é a alocação de todos os ambulantes na praça da Cidadania ou na praça Gilberto Colzani, ambas localizadas próximas ao terminal urbano, a partir do dia 19 de abril.
Para os vendedores, os pontos escolhidos pela prefeitura não são considerados ideais. “Teria lugar melhor, como a praça Barão de Schneeburg depois da revitalização da prefeitura. Nós continuaríamos no Centro, mas não ocuparíamos vias públicas”, diz Luciana Morelli, proprietária do food truck de comida saudável que fica na avenida Cônsul Carlos Renaux.
Daniela da Silva, que trabalha há oito meses com um food truck no Centro de Brusque, também está receosa com a nova localização que terá de ocupar daqui a 60 dias. Para ela, ambas as praças escolhidas são pontos críticos, principalmente em relação ao consumo de drogas, o que na sua visão pode afastar a clientela.
Ela também critica o fato de que os food trucks na praça da Cidadania serão alocados onde funciona o estacionamento e não no centro da praça. “Vamos ficar no estacionamento e onde nossos clientes vão ficar? Se tiverem que estacionar na rua atrás do Shopping Gracher, vão ter que passar pelo meio da praça, entre os drogados que ficam ali. A ideia de ter um espaço próprio para os ambulantes é boa, mas precisa ter toda uma estrutura”, afirma.
Luciana também cobra melhorias na estrutura das duas praças antes que os ambulantes se instalem nos locais. “Se a prefeitura cumprir com o decreto, nos fornecendo a estrutura necessária para receber nossos clientes, com mesas, área coberta, pontos de luz e água, conforme prometido, eu acredito que não será tão ruim”.
Com a mudança de localização, os ambulantes também reivindicam autorização para iniciarem o trabalho antes das 18h, horário que hoje é estipulado na área central atualmente. “Começar depois das 18h é ruim, como não vamos tirar vaga de ninguém na rua, poderíamos começar mais cedo e atender aqueles que saem do serviço às 17h e precisam fazer um lanche antes de irem para escola ou faculdade”, destaca Luciana.
O que dizem as entidades
As entidades de classes do município comemoram a publicação do decreto. A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), a Associação Empresarial de Brusque (Acibr) e o Sindicato do Comércio Atacadista e Varejista (Sindilojas) fizeram pressão para a regulamentação da lei desde que foi aprovada no fim do ano passado e, juntas, participaram de diversas reuniões com a prefeitura para darem sugestões sobre o assunto.
Para o presidente do Sindilojas, Marcelo Gevaerd, o principal era a regulamentação da lei. Agora, ele acredita que todos saem ganhando, tanto os comerciantes convencionais, quanto os ambulantes. “O mais interessante de tudo é que com a regulamentação, todos terão igualdades de condições, já que os ambulantes também terão de pagar impostos, assim como os comerciantes já fazem. Todos vão poder trabalhar”, diz.
O presidente da CDL, Fabrício Zen, também se mostrou otimista quanto a definição das regras para o comércio ambulante de alimentos. “Acredito que a lei veio para agregar, tanto para o comércio normal, quanto para os ambulantes, que terão um local definido para trabalhar. Penso que a prefeitura acertou no sentido de conceder as duas praças para eles, mas é preciso dar a contrapartida, revitalizar essas duas áreas. Acredito que a médio prazo, os ambulantes terão um ganho”.
Os dois empresários cobram agora a regulamentação do trabalho para os outros tipos de ambulantes. “Agora a nossa cobrança será neste sentido, que se façam regras para os malabaristas, para os que vendem alimentos nos cruzamentos, os vendedores de óculos, carteiras e outros objetos que aproveitam a época de pagamento para virem para o Centro da cidade. Espero que a lei não seja somente observada, mas cumprida”, afirma Zen.
Principais pontos do decreto:
- 14 ambulantes ocuparão o espaço do estacionamento da praça da Cidadania;
- Seis ambulantes ficarão na praça Gilberto Colzani;
- Nos espaços públicos definidos pelo polígono (principais ruas do Centro), não será permitido em hipótese nenhuma, a atividade de comércio ambulante;
- O comércio ambulante de alimentos poderá ser realizado em locais públicos ou privados desde que devidamente autorizado pelos órgãos competentes
O ambulante deverá atender aos seguintes requisitos:
- Estar devidamente uniformizado, respeitando as normas da Vigilância Sanitária;
- Possuir depósito de captação de resíduos líquidos gerados para posterior descarte, de acordo com a legislação vigente, proibido o descarte na rede pluvial;
- Possuir ponto de água com pia, saboneteira líquida e/ou álcool gel e papel toalha para higienização;
- Responsabilizar-se pela limpeza da área no entorno do veículo, que compreende 5m de raio;
É proibido ao ambulante de alimentos:
- Localizar-se a uma distância inferior a 20 metros de comércio estabelecido onde sejam exercidas atividades econômicas de restaurante e lanchonete, durante seu horário de funcionamento;
- Estacionar em frente a guia rebaixada, residências, portões de acesso a órgãos públicos e prédios em construção;
- Estacionar no horário de funcionamento da Área Azul;
- Isolar o local de atuação com grades, cercas, tapumes, carpete, tapete, forração, cones, placas ou outros que caracterizem a delimitação do local de manipulação e comercialização;
- Vender, locar, arrendar ou ceder, a qualquer título, a autorização ou seu respectivo espaço físico;
- Utilizar som ao vivo e televisão com amplificação do som, de acordo com legislação vigente;
- Utilizar garrafas de vidro, copos de vidros ou material assemelhado