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Advogados do primeiro escalão da prefeitura de Brusque deverão ter cargos efetivos

Decisão vale a partir de 2017 e foi determinada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu, no fim do mês passado, que os cargos de procurador e subprocurador da Prefeitura de Brusque não podem ser comissionados, como atualmente, e deverão ser providos exclusivamente por meio de concurso público.

Uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) foi ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), em 2013, contra anexo da lei complementar 149/2009 – o estatuto do servidor público de Brusque – o qual definiu como comissionados os cargos de subprocurador e procurador adjunto.

O Ministério Público argumentou que as atribuições dos advogados não são compatíveis com a natureza dos cargos comissionados, que é especificamente de direção, chefia e assessoramento.

Tratam-se, segundo o MP-SC, de funções eminentemente técnicas, de atividades típicas da advocacia, que não pressupõem relação de confiança com a autoridade do município.

Prefeitura não concordava

Inicialmente, a Prefeitura de Brusque, em resposta ao poder Judiciário, argumentou que a função da procuradoria geral do município é, entre outras coisas, o assessoramento do poder Executivo, e que tal função exige relação de confiança entre o agente político e os servidores.

A prefeitura destacou ainda que as funções atribuídas aos cargos de procurador-adjunto e subprocurador são “absolutamente distintas das funções atribuídas aos advogados de carreira do município”.

Também argumentou que o cargo de subprocurador, em especial, foi criado para que o procurador-geral do município possa ser substituído em eventuais faltas ou impedimentos.

Fecam e ANPM se manifestam

A Federação Catarinense dos Municípios (Fecam) se interessou pelo causa, já que a decisão tem efeito a todos os municípios catarinenses, e ingressou judicialmente em defesa da manutenção dos cargos como comissionados.

Quem também se interessou por esta ação foi a Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM), que se manifestou com posicionamento favorável ao Ministério Público: de que esses cargos só podem ser preenchidos por meio de concurso público.

Já em alegações finais, a Prefeitura de Brusque apresentou petição reconhecendo a inconstitucionalidade da legislação por ela mesma editada.

Prazo até 31 de dezembro

O Tribunal de Justiça reconheceu, portanto, a inconstitucionalidade do anexo questionado da lei, e determinou que, a partir de 1º de janeiro de 2017, somente advogados aprovados em concurso público poderão ser nomeados para os cargos de subprocurador e procurador adjunto, hoje ocupado por comissionados. A decisão foi unânime.

Dessa forma, conforme a decisão do TJ-SC, apenas o cargo máximo da procuradoria, o de procurador-geral do município, poderá ser de livre nomeação do prefeito eleito, Jonas Paegle (PSB). Além disso, a prefeitura deverá providenciar a realização de concurso para troca dos atuais comissionados por servidores efetivos.