Advogado de empresa se manifesta sobre licença para terraplanagem em terreno na Beira Rio

Licença foi suspensa pela Fundema nesta semana

Advogado de empresa se manifesta sobre licença para terraplanagem em terreno na Beira Rio

Licença foi suspensa pela Fundema nesta semana

Após a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Fundema) suspender a licença de terraplanagem concedida à Extração e Comércio de Areias Farias, depois de a Associação de Moradores dos Bairros Jardim Maluche e Souza Cruz (Amasc) questionar a ação, o advogado da empresa, Joel Domingues Pereira Filho, entrou em contato com o jornal O Município para se manifestar sobre o ocorrido.

Na reportagem publicada nesta terça-feira, 15, constava a informação de que a licença para terraplanagem foi concedida para o lote de número 41, que há muitos anos é alvo de disputa judicial.

Também estiveram presentes na conversa com a reportagem as advogadas Ana Paula Biscaia e Sara Priscila Caviquioli.

A defesa alega que o local onde a empresa estava realizando limpeza, antes de a licença ser suspensa, não é público pois não faz parte da chamada área 41. Há inclusive um parecer técnico feito pelo Instituto Brusquense de Planejamento (Ibplan) indicando que a região não está inclusa no lote.

Pereira Filho explica que o loteamento foi criado em 1955. Cinco áreas ao longo curso do rio Itajaí-Mirim foram denominadas de cinturão verde, enumeradas como 1, 5, 24, 41 e 42. À época em que foi feito o registro, não foram inseridas as metragens dos lotes. Por isso, há uma discussão judicial para delimitar essas áreas.

O advogado diz que várias ações estão em trâmite há alguns anos. Uma decisão da Justiça é aguardada e o que for determinado área pública será devolvido e o que for privado será da empresa por usucapião, já que está no local desde 1975 aproximadamente.

A defesa ainda argumenta que a presença da empresa na região é importante porque a extração de areias é um serviço de contingência de cheias.

O caso

A Associação de Moradores dos Bairros Jardim Maluche e Souza Cruz (Amasc) diz que os serviços seriam realizados na área 41. Diante da dúvida levantada, a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Fundema) suspendeu a licença. O caso será encaminhado à Procuradoria-Geral do município para que a posse da área seja avaliada.

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