Acusados de matar homem enforcado com lençol na UPA de Brusque irão a júri popular
Crime aconteceu em agosto de 2019
Crime aconteceu em agosto de 2019
Cinco homens irão a júri popular pela morte de Alex Bruno Pereira, que foi enforcado com um lençol em 2019, na Unidade Prisional Avançada (UPA) de Brusque. A decisão é do juiz Edemar Leopoldo Schlösser.
Ademir da Rosa, Vitor Fernando Zimermann, Waldir de Oliveira e Tierre Santos de Sousa, que estão presos em Itajaí, e Edson Galvão Reis, foragido, são os acusados de envolvimento na morte de Alex. Todos foram identificados como integrantes ativos do Primeiro Grupo Catarinense (PGC), com cargos e conhecidos por terem cometido outros crimes para o grupo.
Durante a instrução processual, foram ouvidas nove testemunhas comuns entre acusação e defesa de Tierre e interrogados os acusados.
O crime aconteceu em 9 de agosto de 2019. Segundo a sentença publicada na terça-feira, 21, a vítima tentou delatar a fuga dos colegas através de um bilhete, mas foi flagrada por Ademir. Ele disse aos demais que iria matar Alex imediatamente, mas foi aconselhado a pedir autorização a Tierre, que tinha maior poder de decisão e estava acima da hierarquia.
Ademir, porém, permaneceu observando Alex e interceptou uma carta que ele mandaria para a mãe, onde relatava o plano de fuga dos colegas, com o objetivo de informar à direção da unidade. Enfurecido com o novo ato de “caguetagem”, ele determinou que o executaria e assumiria “no peito” as consequências perante a facção, situação que não foi impedida por Tierre, que inclusive providenciou o lençol que foi usado no crime.
Ademir e os outros três denunciados executaram a morte da vítima e o obrigaram a escrever uma carta para a mãe, onde ele informava que iria “se matar” devido a depressão e a opressão que estaria recebendo dos agentes, para mascarar os crimes. Além disso, forçaram Alex a deixar outro recado confessando que tinha tentado delatar os planos de fuga dos colegas, como forma de justificar ao comando da facção o fato de Ademir executar sua morte.
Edson diluiu em água cerca de 30 comprimidos de medicamentos diversos, alguns indutores de sono, e juntamente com os colegas, obrigaram a vítima a beber a mistura. A ação serviu para consumar o homicídio, mas foi pensada a fim de simular suicídio. Alex ficou em estado de torpor e foi levado ao banheiro, onde pretendiam pendurar o corpo.
A primeira tentativa de enforcamento não foi bem sucedida, pois a corda artesanal se rompeu e Alex caiu, batendo com a cabeça no chão, o que causou a lesão apontada por laudo. Na segunda tentativa, o crime foi consumado, com o corpo da vítima pendurado com um lençol, enforcado.
Após o crime, Ademir ameaçou os demais presos da cela para que não falassem sobre o ocorrido. Todos negaram quando indagados durante a investigação.
Tierre não participou do ato criminal, mas estava a par dos fatos e negociava com o alto escalão do PGC a “aprovação” da morte da vítima, além de ter providenciado os lençóis utilizados no crime. Ele inclusive levou os recados que provavam a “caguetagem” de Alex ao alto escalão do grupo.
O juiz entendeu que o homicídio foi triplamente qualificado, porque foi cometido por motivo fútil, mediante asfixia e ainda emprego de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima.
Eles ainda são acusados de promover organização criminosa e fraude processual. Ademir e Waldir também foram denunciados por prática do delito de coação no curso do processo. Foi negado o direito de recorrerem em liberdade.
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