Ministério Público questiona contratação de empresa pela Prefeitura de Botuverá
Promotoria diz que NR Informática foi contratada apenas para beneficiar filha de chefe de gabinete
Promotoria diz que NR Informática foi contratada apenas para beneficiar filha de chefe de gabinete
A juíza Iolanda Volkmann, da Vara da Fazenda de Brusque, concedeu liminar em favor do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), para suspender contrato da Prefeitura de Botuverá com a empresa NR Informática. A 3ª Promotoria de Justiça alega que não havia necessidade de contratar a empresa, pois o município dispunha de profissionais concursados para tanto.
De acordo com a denúncia, o chefe de gabinete da prefeitura requereu a contratação de empresa para prestação de serviços de educadores sociais, no desenvolvimento de oficinas temáticas, no valor de R$ 108 mil.
A licitação foi aberta em março de 2016. As oficinas consistiam em aulas de dança folclórica, conceitos de trânsito e palestras sobre convívio familiar. Segundo o MP-SC, “tudo ocorreu de forma aparentemente normal”, mas a investigação do órgão informa que se tratou de uma manobra para garantir um emprego à filha do chefe de gabinete, Edilson Maestri.
O MP-SC apresenta como indícios de que a licitação foi desnecessária o fato de que a pesquisa de preços para contratação das oficinas de educação social foi feita em uma loja de informática, a NR, e em uma empresa distante, de Curitiba.
Outro motivo apontado é que, pouco antes da licitação, a NR teve seu contrato social alterado para incluir o “ensino de dança” no rol de atividades.
Conforme o MP-SC, o município tinha conhecimento de que havia educadoras sociais concursadas, que poderiam executar as oficinas, bastando para isso serem chamadas a assumir o cargo.
Ainda conforme a denúncia, a NR já estava prestando o serviço, por meio da filha do chefe de gabinete, Bianca Maestri, quatro dias depois do pregão, e segundo o MP-SC houve uma “pressa desnecessária” para o início das atividades.
O Ministério Público sustenta, além disso, que foram pagas mais horas aulas do que as que foram efetivamente comprovadas pela empresa, e que por isso teria ocorrido dano ao erário do município de Botuverá.
Juíza se manifesta
A ação judicial pede ainda a condenação do prefeito, José Luiz Colombi, do chefe de gabinete, de Bianca Maestri e do dono da NR por improbidade administrativa.
Ao reconhecer a necessidade de suspensão do contrato, a juíza Iolanda Volkmann entendeu que “há, de fato, fortes indícios de que a licitação foi alavancada para beneficiar a ré Bianca, filha do chefe de gabinete do prefeito de Botuverá”.
A magistrada anotou ainda, no despacho em que determina a suspensão do contrato, que “a contratação de empresa para prestação de serviços de dança folclórica era desnecessária, justo que havia concurso válido para essa função e cargo (educador social)”.
Contrato já finalizado
A assessoria jurídica da Prefeitura de Botuverá, contatada para se manifestar sobre a ação judicial, informou que não tinha conhecimento do ajuizamento da ação pela 3ª Promotoria de Justiça de Brusque.
Em relação à liminar, o assessor jurídico Rodrigo Ivan Lazzarotti afirma que ela não traz nenhum prejuízo ao município.
Isso porque, segundo ele informa, em um procedimento de investigação que antecedeu a ação, a Promotoria foi informada de que a Prefeitura de Botuverá não mais contrata a empresa, desde dezembro de 2016, “motivo pelo qual não há porque recorrer ou questionar a decisão liminar concedida”.
A assessoria jurídica informou que, por ora, não irá se manifestar sobre o mérito da ação, “inicialmente por não ter conhecimento exato dos motivos que levaram ao ajuizamento da ação, bem como se há alguma prova do alegado pela Promotoria, o que se fará no devido tempo, após as citações dos envolvidos”.
O advogado informou, ainda, que ao analisar a petição inicial da ação, “verifica-se que há inúmeros réus, motivo pelo qual se faz necessário aguardar a citação de cada um destes para se iniciar os procedimentos de defesa”.