Autenticação de alguns documentos exigidos pelo governo não é mais obrigatória

Servidor do governo do estado é responsável por autenticar informações com carimbo

Autenticação de alguns documentos exigidos pelo governo não é mais obrigatória

Servidor do governo do estado é responsável por autenticar informações com carimbo

Com o objetivo de reduzir a burocracia e o custo para a população, o governador Raimundo Colombo sancionou a lei 16.741 em outubro do ano passado. Desde então, não é mais necessário autenticar documentos que são exigidos nas repartições públicas estaduais, dentre as quais estão órgãos bastante presentes no cotidiano dos cidadãos, como a Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) e a Delegacia de Polícia Civil.

O projeto de lei que deu origem a esta lei foi apresentado pelo deputado estadual Jean Kuhlmann (PSD) na Assembleia Legislativa de Santa Catarina. “A nova lei vai reduzir o rito burocrático e as despesas com as quais a população precisa arcar nos cartórios. Uma das tarefas do legislador é facilitar a vida do cidadão, diminuindo ao máximo possível a burocracia que torna a vida do catarinense mais cara e complicada”, explica Kuhlmann.

De acordo com o texto da lei, quando for necessário apresentar um documento numa repartição pública o cidadão poderá levar um documento original ao servidor público, que tem o poder de autenticar as informações. A autenticação deverá ser feita com carimbo constando, obrigatoriamente, a data, o nome, a matrícula e o órgão de lotação do servidor.

Ainda segundo a lei, caso o funcionário público descubra falsificação ou informação incorreta ele é obrigado a comunicar as autoridades competentes, para que se instale um inquérito civil. Na prática, isto significa que a vida do cidadão ficou mais fácil. Por exemplo, agora ele não precisa mais ir até o cartório para autenticar o comprovante de residência para renovar a carteira de motorista.

O gerente administrativo da Agência de Desenvolvimento Regional (ADR) de Brusque, Célio de Souza, avalia positivamente este tipo de iniciativa. “Diminui a burocracia e o gasto do consumidor. Imagina quanto ele não gastava para autenticar um calhamaço de documentos”, diz. Do ponto de vista do governo, ele afirma que o atendimento torna-se mais rápido, pois os contribuintes não precisam ficar no vaivém entre cartório e o serviço público.

Associação nega legitimidade

O presidente da Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina (Anoreg), Otávio Guilherme Margarida, diz que a matéria foi aprovada mesmo sob protestos por parte do Tribunal de Justiça e da entidade de classe. “Não cabe à Assembleia legislar sobre isso. Quem é responsável é a legislação federal”, afirma.
O segundo ponto de contestação da Anoreg é sobre a legitimidade de um servidor público autenticar um documento. Para Margarida, estas questões podem resultar em mais processos judiciais contestando informações contidas neste documentos verificados pelos funcionários estaduais.

Apesar disto, ele diz que, se respeitada a lei federal, esta medida é benéfica, porque diminui uma burocracia que seria a autenticação até mesmo de documentos simples. “O que nós precisamos no Brasil é de uma mudança cultura, que as pessoas confiem mais uma na outra”, afirma.

 

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