Tire suas duvidas quanto a isenção do IPTU por aposentadoria em Brusque 2023
Medida contempla contribuintes que recebem aposentadoria ou pensão de até três salários mínimos por mês
Medida contempla contribuintes que recebem aposentadoria ou pensão de até três salários mínimos por mês
As isenções de IPTU por aposentadoria estão sendo realizadas de forma automática desde 2019. Cabe ao contribuinte, sucessores e responsáveis, a obrigação de comunicar a Fazenda Municipal a ocorrência de qualquer fato que impossibilite a sua renovação automática.
De acordo com o diretor geral de Fazenda, Guilherme Boeing Ouriques, há casos em que os imóveis perderam a isenção por não atender um ou mais requisitos exigidos por lei. “Por isso a importância de o contribuinte checar se o seu imóvel continua isento”, reforça.
Trata-se de um benefício concedido pelo poder público municipal ao morador proprietário de imóvel que seja utilizado como residência pessoal do aposentado ou pensionista domiciliado no Município. Desde que o cidadão receba, a título de aposentadoria ou pensão, o valor mensal igual ou inferior a três salários mínimos, e cujo valor venal constante do cadastro imobiliário do Município não ultrapasse a R$ 482.914,90.
O contribuinte que quiser se certificar de que a isenção deste ano foi efetivada, pode consultar o portal e procurar na barra de serviços a opção ‘isentos IPTU 2023’.
Para aqueles contribuintes que ainda não solicitaram a isenção e que este ano preenchem todos os requisitos para a obtenção do benefício, a requisição deve ser feita junto à Secretaria da Fazenda.
Para este serviço, é necessário agendar o atendimento e apresentar os documentos listados abaixo, ou buscar atendimento através do WhatsApp (47) 32511813.
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São necessários os seguintes documentos para requerer a isenção por aposentadoria:
1) Matrícula atualizada do imóvel.
2) Comprovante do benefício de aposentadoria ou pensão cujo valor mensal deverá ser igual ou inferior a três salários mínimos, hoje, R$ 4.863,00.
3) Documentos pessoais (RG e CPF).
4) Comprovante de residência, lembrando que o imóvel deve ser utilizado como residência pessoal do aposentado ou pensionista domiciliado no Município, no valor venal máximo de R$ 482.914,90.
Atendidos estes requisitos, a isenção por aposentadoria será efetivada.
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