Advogado é flagrado com celulares escondidos dentro de TV em presídio do Norte de SC

Caso aconteceu na manhã desta terça-feira, 21

Advogado é flagrado com celulares escondidos dentro de TV em presídio do Norte de SC

Caso aconteceu na manhã desta terça-feira, 21

Um advogado foi flagrado tentando entrar no Presídio Regional de Joinville, com celulares e chips escondidos dentro de uma televisão, na manhã desta terça-feira, 21. Os objetos foram identificados por um scanner do presídio.

Segundo o delegado Vinícius Ferreira, o advogado tentou entregar uma televisão com dois celulares, quatro chips e um carregador. O aparelho estava lacrado e os aparelhos estavam escondidos atrás da placa da televisão.

O homem foi encaminhado à Central de Polícia de Joinville e assinou um termo circunstanciado, sendo liberado em seguida. “Ele foi apresentado no plantão da Central, como se trata de crime de menor potencial ofensivo, o procedimento foi direcionado para 7ª Delegacia de Polícia”, explica Ferreira.

O delegado relatou que está sendo formalizado o termo circunstanciado e que, ainda nesta quarta-feira, 22, será encaminhado ao Poder Judiciário. Ingressar com aparelho telefônico de comunicação móvel sem autorização legal em estabelecimento prisional é crime, com pena de três meses a um ano de prisão.

OAB se pronuncia

Em contato com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Joinville, a instituição está ciente do ocorrido e um representante da Comissão de Prerrogativas acompanhou a ocorrência. Quanto a conduta em si, a instituição anunciou que não tem nenhum pronunciamento a fazer.

Confira a nota completa: 

“A instituição tomou ciência do ocorrido e um representante da Comissao de Prerrogativas acompanhou a ocorrência para preservar as prerrogativas do advogado envolvido, todavia, quanto a conduta em si e até mesmo do ponto de vista ético-disciplinar, a Subseção não tem nenhum pronunciamento a fazer, haja vista que o referido advogado terá ainda oportunidade de apresentar a sua defesa e acompanhar todos os desdobramentos em respeito ao contraditório e a ampla defesa.”

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