João José Leal

Promotor de Justiça, professor aposentado e membro da Academia Catarinense de Letras - joaojoseleal@omunicipio.com.br

Guerra contra a Ucrânia e Genocídio

João José Leal

Promotor de Justiça, professor aposentado e membro da Academia Catarinense de Letras - joaojoseleal@omunicipio.com.br

Guerra contra a Ucrânia e Genocídio

João José Leal

O genocídio foi definido como crime contra a humanidade pela recém-criada ONU, em 1948, após a catástrofe humana sem tamanho e os horrores causados pela Segunda Guerra Mundial. O grande conflito havia deixado um rastro de destruição sem precedentes na história da humanidade. Bem vivas ainda estavam as imagens do apocalíptico cenário pós-guerra e do macabro holocausto que aniquilara milhões de judeus e indivíduos considerados inferiores, assim rotulados pela esquizofrenia nazista.

Era preciso punir futuros responsáveis por ações planejadas que visassem aniquilar um grupo nacional, racial, étnico ou religioso por meio de assassinatos em massa. Sonhava-se com uma humanidade sem guerra e com um tribunal penal internacional para punir crimes contra a humanidade e paz internacional cometidos por governantes genocidas responsáveis por ações planejadas que visassem aniquilar um grupo nacional, racial, étnico ou religioso por meio de assassinatos em massa.

De lá pra cá, crimes de genocídio foram praticados por ódio racial e por intolerância política ou religiosa. Um tribunal penal internacional foi criado e está em funcionamento desde 2002. Infelizmente, muitas nações entre as quais os Estados Unidos, a China e Rússia, não reconhecem a sua jurisdição. Assim, sem poder jurisdicional verdadeiramente universal, a Corte Penal internacional se limitou até agora a processar e condenar apenas quatro genocidas de países africanos, três da República do Congo e um do Mali.

Embora assentado em nobres princípios de uma justiça universal para todos, a verdade é que o Tribunal Penal de Roma, instalado em Haia, tem sido um fracasso. Está impedido de julgar os grandes criminosos contra a humanidade e contra a paz o que, lamentavelmente, o transforma num tribunal de exceção, só competente para julgar genocidas de pobres países africanos.

Prova disso é a atual guerra de agressão, verdadeiro crime contra a paz mundial, praticada pela Rússia contra a Ucrânia. Ao invadir um país vizinho sem qualquer justificativa, a não ser o odioso plano de causar a morte em massa da população civil para aniquilar uma nação soberana, Vladimir Putin está cometendo um abominável genocídio. Isolado, comprou perigosa briga com quase todas as nações do mundo. Apenas poucos governantes como Maduro da Venezuela, Diaz-Canel de Cuba e o maluco da Coreia do Norte dão-lhe apoio incondicional nessa guerra genocida.

Mas, Vladimir Putin, essa encarnação hitleriana do século 21, sabe que o TPI não lhe botará as mãos para julgá-lo. Escudado em seu arsenal militar atômico, ameaçando com uma guerra nuclear e de mãos dadas com os camaradas chineses, o genocida está determinado a ocupar a Ucrânia para transformar o seu povo em súditos da sua ambição imperial.

Vivemos numa aldeia global, num imenso quintal e as consequências da odiosa guerra já se fazem sentir na economia e na política mundiais. Assim, não podemos ficar indiferentes em face do terrível crime contra a humanidade que vem sendo praticado contra a Ucrânia, por um déspota de mãos enxovalhadas com o sangue de um povo inocente.

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