Brasil de Pelotas e torcedor são denunciados por injúria racial contra Sandro, do Brusque; julgamento tem data definida
Caso ocorreu em setembro, quando zagueiro sandro foi ofendido por torcedor do time adversário
Caso ocorreu em setembro, quando zagueiro sandro foi ofendido por torcedor do time adversário
O Brasil de Pelotas será julgado por discriminação racial, praticada pelo torcedor Douglas Menezes Jorge, também denunciado. A quarta comissão disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) decidirá sobre o caso a partir das 10h dapróxima quinta-feira, 18.
O Brusque ingressou com uma notícia de infração contra o Brasil de Pelotas e o torcedor. No dia 29 de setembro, quando Brasil de Pelotas e Brusque jogavam pela Série B, Douglas chamou o zagueiro Sandro, do Brusque, de “negro desgraçado”. A ofensa também foi ouvida pelo companheiro de equipe Edilson.
Um policial averiguou e apurou que as ofensas vinham de Douglas, que foi preso em flagrante. A vítima fez boletim de ocorrência.
Consta na súmula da partida o relato do caso. “Relato que a equipe de arbitragem foi informada pelos atletas do Brusque que Sandro Silva de Souza e Edilson José da Silva Junior foram ofendidos por injúria racial por um torcedor da equipe do Brasil, identificado como Douglas Menezes pela Polícia Militar. Informo que após o jogo, as partes foram conduzidas para o plantão policial para as devidas providências”.
O Brasil de Pelotas e Douglas foram enquadrados no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), com aplicação com parágrafo segundo ao agressor.
O artigo determina que a prática de ato discriminatório relacionado a preconceito em relação a raça e cor receberá a punição de cinco a dez partidas, se for praticada pelo atleta ou membros da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 120 a 360 dias se for praticada por qualquer outra pessoa. Além disso, o texto prevê a multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
Também estabelece que a pena de multa prevista no artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios. O torcedor identificado ficará proibido de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de 720 dias.
Foram reunidas imagens do momento em que Douglas cometeu as injúrias raciais e foi retirado da arquibancada. Além disso, casos semelhantes também foram apresentados, como em 2016, em que o Club Athletico Paranaense foi multado em R$ 10 mil e o agressor proibido de frequentar jogos por 720 dias. Em 2019, o Juventude foi punido em R$ 10 mil e, no mesmo ano, o Bragantino foi multado em R$ 2 mil.
A defesa do Brusque reforçou a necessidade de punição a atitudes de racismo. “Ainda que amplamente discutido em nossa sociedade, dentro e fora das quatro linhas, vale discorrer acerca da triste cultura racista enraizada no povo brasileiro e no mundo, sendo por vez destaque em partidas de futebol. Tais atos merecem total repúdio e não podem de forma alguma fazer parte do futebol e da sociedade. Merecemos respeito independentemente de origem étnica, raça, cor, sexo, orientação sexual ou religião.”
Na denúncia, a Procuradora pede a pena de multa máxima ao Brasil de Pelotas e a proibição de Douglas em praças esportivas por 720 dias. E, em caso de descumprimento, que seja arbitrada multa ou pena de detenção.
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