Lei que determina afastamento de grávidas de atividades presenciais gera dúvidas em Brusque
Aplicação da lei tem sido debatida no meio jurídico e entre empresários
Aplicação da lei tem sido debatida no meio jurídico e entre empresários
Sancionada na quinta-feira, 13, a lei que determina o afastamento de funcionárias grávidas das atividades presenciais durante a pandemia da Covid-19, sem descontos na remuneração, tem gerado dúvidas no meio jurídico e empresarial.
A advogada trabalhista Raquel Granzotto Peron e o advogado e assessor jurídico do Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Brusque (Sindilojas), Osmar Peron Junior, explicam que a nova lei está sendo discutida tanto em sindicatos quanto por outras entidades.
O advogado diz que o meio jurídico está avaliando o impacto da lei e discutindo soluções para garantir a segurança das funcionárias gestantes e ainda gerar menos prejuízos aos empregadores. Dentre as alternativas estão a suspensão de contratos e a antecipação de férias. “Deixando bem claro que não pode haver prejuízo à remuneração da gestante. Ela tem que ter a preservação da remuneração dela”, ressalta Peron Junior.
A lei nº 14.151 não traz especificações. O artigo 1º diz que, durante a pandemia, “a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração”. Logo em seguida, em parágrafo único, diz que a funcionária “ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância”.
O advogado sinaliza que cada situação precisa ser analisada separadamente. “O Direito é realmente uma ciência não exata, nós não estamos falando de algo que está moldado, pronto e acabado. Estamos falando de uma legislação que vai ter que ser aplicada em inúmeros casos e cada um terá diferenças entre uma empresa e outra”.
Como a lei entrou em vigor na data da publicação, o afastamento das gestantes das atividades presenciais, em tese, já deveria ter ocorrido. “A orientação jurídica é assim: a lei passou a vigorar, é obrigatória, precisa ser cumprida, e realmente há necessidade de afastamento de todas as colaboradoras gestantes. Claro que o afastamento não impede o trabalho, ela pode trabalhar de forma remota se for compatível com as suas atividades”, pontua Raquel.
A advogada comenta que há empregadores em dúvida do que fazer quando a função dessa gestante só pode ser desempenhada de forma presencial. Essa funcionária pode exercer outra atividade, mas remotamente?
“A resposta é: depende de uma análise muito delicada de cada empresa, porque não pode desvirtuar muito das atividades para qual ela foi contratada. Não pode ser exigido que ela faça uma atividade que não tem conhecimento”.
Segundo o assessor jurídico do Sindilojas, há rumores de que esta lei passe por alguma alteração, para trazer respostas a essas dúvidas.
A presidente da Associação Empresarial de Brusque (Acibr), Rita Cassia Conti, diz que há um entendimento de que é preciso ter cuidado com as funcionárias gestantes, mas que arcar com os custos do afastamento é difícil, principalmente para as micro e pequenas empresas.
No setor da produção, não há como realizar o trabalho de forma remota, por exemplo. Então o empregador teria que contratar uma pessoa para substituir esta gestante, gerando um gasto dobrado.
Rita comenta que concorda com a lei, mas não com a forma como está sendo aplicada. Ela diz que é preciso ter uma contrapartida do governo, para que esse afastamento não fique tão pesado para o empregador.