Motorista que dirigia bêbado um Fusca sem volante irá responder à Justiça no Oeste do estado
Caso inusitado aconteceu em São Miguel do Oeste
Caso inusitado aconteceu em São Miguel do Oeste
Um homem foi detido por dirigir um Fusca sem volante, estar embriagado e não ter carteira de habilitação, em São Miguel do Oeste, no Oeste do estado, no último sábado, 9, e terá que responder na Justiça. O fato inusitado foi compartilhado nas redes sociais nos últimos dias.
Os policiais militares ordenaram que o motorista parasse porque ele circulava, em plena noite e no centro da cidade, com os faróis apagados.
Quando pediram os documentos, os agentes descobriram que além do veículo não ter volante, o homem não tinha carteira de habilitação, que ele estava bêbado e fato comprovado no teste do bafômetro.
O carro não tinha direção, só um toco de aço que um dia, fez parte do volante. Como ele conseguia dirigir o carro daquele jeito é um mistério que nem o motorista, nem a PM, nem os curiosos que presenciaram o fato souberam responder.
Apesar de não ter direção, o Fusca tinha um rádio moderno e potente. O homem, de 26 anos, ajudante de pedreiro, foi preso em flagrante.
O juiz plantonista Rodrigo Pereira Antunes, da Comarca de Itapiranga, concedeu liberdade provisória ao homem, mas impôs uma série de medidas cautelares.
Ele não poderá se ausentar da residência por mais de sete dias sem comunicar o juízo, está proibido de mudar de endereço sem prévia comunicação à Justiça e terá que comparecer a todos os atos processuais.
Se não estivéssemos em plena pandemia, explicou o magistrado, ele teria que comparecer presencialmente ao Fórum da Comarca para assinar ficha de presença, porém, isso fica suspenso até que a pandemia esteja sob controle.
A embriaguez ao volante é considerada crime no artigo 306 do Código de Trânsito, com pena de seis meses a três anos. Dirigir sem habilitação é infração administrativa, mas se o ato resulta em risco de dano a terceiros, como nesse caso, responde também por isso e pode pegar entre seis meses e um ano, conforme o artigo 309 do CTB. Portanto, o homem será julgado criminalmente.
Não há no Código Penal, pelo menos até então, previsão de pena para quem dirige automóvel sem volante.
Receba notícias direto no celular entrando nos grupos de O Município. Clique na opção preferida: