Governo estadual torna obrigatório uso de máscara nas praias de SC

Grupos familiares devem manter distância de 1,5 metro

Governo estadual torna obrigatório uso de máscara nas praias de SC

Grupos familiares devem manter distância de 1,5 metro

Na última quarta-feira, 23, o governo estadual de Santa Catarina publicou uma portaria que regulamenta a ocupação de praias, rios, lagos e lagoas em Santa Catarina durante a temporada de verão.

O documento estabelece critérios para ocupação dos locais. As determinações incluem a obrigatoriedade de distanciamento de um raio mínimo de 1,5 metro dos grupos familiares nas faixas de areia.

A portaria também proíbe eventos de grupo, encontros ou reuniões de pessoas que não coabitam. O uso de máscaras segue obrigatório, com exceção de quando as pessoas estiverem na água.

As mesas, cadeiras e guarda-sóis e outros objetos para aluguel nas praias, rios, lagos e lagoas devem ser desinfetados com álcool 70% ou outra substância de efeito similar entre o uso de um cliente e outro.

Os serviços de alimentação localizados nas praias, rios, lagos e lagoas devem seguir as normativas específicas para cada setor, já estabelecidas nas portarias pela Secretaria de Estado da Saúde.

O material estabelece ainda que os municípios sinalizem com bandeiras a situação de ocupação das praias, de forma a evitar o acesso excessivo de pessoas.

Os sinais de cores devem obedecer os seguintes termos:

Verde: ocupação baixa, que corresponde a uma utilização até um terço da praia.
Amarelo: ocupação elevada, que corresponde a uma utilização entre um terço e dois terços.
Vermelho: ocupação plena, quando não for possível o cumprimento de distanciamento mínimo de 2 metros entre os guarda-sóis de pessoas ou grupos distintos.

A fiscalização será de responsabilidade das vigilâncias sanitárias municipais, compartilhada com Vigilância Sanitária Regional, Defesa Civil, Polícia Militar, Bombeiros Militares e demais órgãos fiscalizadores.


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