Eleições 2020: o que faz e quanto ganha um cabo eleitoral

Cada candidato pode ter pouco mais de 1% do eleitorado como cabo eleitoral, e adicionar um a mais para cada mil eleitores que excederem os 30 mil

Eleições 2020: o que faz e quanto ganha um cabo eleitoral

Cada candidato pode ter pouco mais de 1% do eleitorado como cabo eleitoral, e adicionar um a mais para cada mil eleitores que excederem os 30 mil

A realização de gastos eleitorais para contratação direta ou terceirizada de pessoal das campanhas é regularizada pelo Justiça para as eleições 2020. Isto inclui a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais. Assim, a contratação de cabos eleitorais deve seguir uma série de regras.

Cada candidato pode ter o equivalente a 1% do eleitorado em número de cabos eleitorais. Nos municípios com mais de 30 mil eleitores, é permitido adicionar um cabo a mais para cada mil eleitores que excederem os 30 mil. Em Brusque, o número permitido é de 933 para prefeitos.

Para vereador, o limite é de 50% do previsto para prefeito – neste caso 467 para Brusque.

Para a aferição dos limites, serão consideradas e somadas as contratações diretas e indiretas realizadas pelo candidato. Também contam o que eventualmente tenha sido realizadas pelos respectivos candidatos a vice e a suplente.

São excluídos dos limites fixados neste artigo a militância não remunerada, pessoal contratado para apoio administrativo e operacional, fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições e advogados dos candidatos ou dos partidos políticos e das coligações.

Gasto máximo com pessoal

A Justiça não especifica em lei o valor máximo a ser pago a cabos eleitorais. Porém, estabelece limites em relação ao total dos gastos de campanha contratados. Para alimentação do pessoal que presta serviços às candidaturas ou aos comitês de campanha, o máximo é 10% do total, enquanto para aluguel de veículos automotores é 20%.

Com a finalidade de apoiar candidato de sua preferência, qualquer eleitor pode realizar pessoalmente gastos totais até o valor de R$ 1.064,10.

Bens e serviços entregues ou prestados ao candidato não representam os gastos eleitorais e caracterizam doação.


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