Novo decreto determina horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais em Guabiruba

Novas regras passam a valer a partir desta quarta-feira

Novo decreto determina horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais em Guabiruba

Novas regras passam a valer a partir desta quarta-feira

Um novo decreto editado nesta terça-feira, 28, consolida e prorroga medidas anteriores de combate à Covid-19 e também estabelece mudanças principalmente nos horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais em Guabiruba. As novas regras passam a valer a partir desta quarta-feira, 29.

O comércio em geral poderá abrir de segunda a sexta-feira, das 6h às 18h, e aos sábados das 6h às 12h, desde que respeitadas as normas sanitárias de prevenção à Covid-19 como uso de máscara, álcool 70%, distanciamento entre as pessoas, ambientes arejados e higienizados, controle de fluxo e, nos casos de lojas maiores, aferição de temperatura.

A partir de agora, fica permitido aos supermercados e mercearias abrirem todos os dias até as 22h, inclusive aos domingos, desde que limitem a circulação do público a 30% da sua capacidade recomendando o acesso a uma pessoa por família sempre que possível.

Bares, pubs, tabacarias e similares podem funcionar somente com entrega ou retirada no balcão. Continua proibida a permanência de clientes no local. Para restaurantes, pizzarias, lanchonetes, padarias, confeitarias e cafeterias, o consumo poderá ocorrer no local de segunda a sexta-feira até as 20h. Após esse horário e aos fins de semana, somente retirada no balcão ou entrega. Está proibido o consumo de bebidas alcoólicas em lanchonetes, padarias, confeitarias e cafeterias. Caso haja a venda, o produto deverá ser retirado e consumido em casa.

O funcionamento das academias passa a ser permitido de segunda a sexta-feira, das 6h às 20h, incluindo as instaladas em clubes e afins. Missas, cultos e outras cerimônias ou reuniões de cunho religioso poderão acontecer entre 8h e 20h.

Para os velórios, fica delimitada a duração máxima de seis horas podendo permanecer no local somente 10 pessoas por vez mediante uso de máscara e cumprimento das demais normas sanitárias.

Para outras situações não houve mudanças. As aulas permanecem suspensas até setembro e a circulação de veículos de fretamento de pessoas proibido assim como a realização de eventos culturais, festivos e esportivos, abertura de clubes e aglomerações de qualquer tipo. Continuam fechados os atrativos turísticos e proibida a permanência em espaços públicos como praças e parques bem como as práticas esportivas coletivas.


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