Confira sete perguntas e respostas frequentes sobre auxílio emergencial indeferido
De acordo com Dataprev, 50% dos brasileiros cadastrados tiveram benefício negado no início de junho
De acordo com Dataprev, 50% dos brasileiros cadastrados tiveram benefício negado no início de junho
Segundo a Dataprev, empresa responsável pelo suporte ao Governo Federal na identificação das famílias que serão atendidas pelo Auxílio Emergencial, no início de junho mais de 50% dos brasileiros cadastrados tiveram o benefício negado. Com isso, surgiram dúvidas sobre o assunto e a Defensoria Pública da União (DPU), divulgou um material respondendo as mais frequentes. Veja:
Não, e a DPU recomenda que o interessado não compareça presencialmente à DPU, salvo se solicitado pela Unidade que o atende. O atendimento da DPU ocorre de forma remota durante a pandemia (telefone, Whatsapp e e-mail). Para saber os contatos para atendimento em sua cidade clique em www.dpu.def.br/contatos-dpu.
Não. A DPU está presente em todas as capitais e em mais 43 cidades do interior: www.dpu.def.br/contatos-dpu. Os municípios que não estão abrangidos pela circunscrição dessas cidades não contam com a presença da DPU e não temos condição de atender. Nesses casos, o caminho é buscar um advogado particular ou procurar diretamente a subseção da Justiça Federal que responde pelo seu município para atermar o seu pedido de prestação de assistência jurídica. Mesmo nos locais abrangidos pela DPU, há limites locais de atendimento, a depender da demanda e do número de defensores públicos federais atuantes na unidade.
Não. O auxílio emergencial é uma política pública do governo federal. A DPU não integra o governo, e tem como uma de suas missões garantir os direitos dos cidadãos de baixa renda na Justiça Federal. Com base nisso, a DPU firmou acordo com o governo federal, cujo objeto é permitir análise mais rápida dos casos em que a pessoa tem de fato o direito, mas teve o benefício negado por algum problema cadastral/documental.
A DPU firmou acordo que permite análise mais rápida de algumas hipóteses de indeferimento. Para outras, ainda será necessário judicializar na Justiça Federal, o que pode demandar um período de tempo maior para análise. Além disso, também haverá hipóteses em que não será possível reverter o indeferimento. A análise dos casos é privativa do defensor público federal responsável pelo caso.
Não. As Defensorias Públicas Estaduais atuam perante a Justiça Estadual. A Defensoria Pública da União atua perante a Justiça Federal. Como o auxílio emergencial é uma política pública federal, a assistência jurídica integral e gratuita cabe apenas à DPU.
Não é necessário. O defensor público federal responsável pelo seu caso irá fazer a contestação se você estiver na situação em que isso é possível. Caso seja preciso, a DPU entrará em contato contigo para pedir alguma documentação complementar.
Conforme compromissos assumidos pelo Ministério da Cidadania, caso seja possível a contestação, o pagamento deve ser realizado de forma bastante rápida. Havendo demora, consulte a Unidade da DPU responsável pelo seu caso.
Não. Se você não se encaixa nos critérios legais para receber o benefício, você não pode recebê-lo. A contestação só será utilizada para os casos em que a pessoa de fato tem o direito, mas, por um problema cadastral, teve o pedido indeferido.
Demais dúvidas não constadas na lista acima podem ser esclarecidas através do site www.dpu.def.br , e-mail dpu.sc@dpu.def.br ou telefone (DPU Florianópolis) (48) 3221-9400.