Covid-19: Sintricomb e Sinduscon fazem acordo emergencial sobre regras trabalhistas na pandemia
Ajustes na Convenção Coletiva de Trabalho terão validade de 120 dias
Ajustes na Convenção Coletiva de Trabalho terão validade de 120 dias
Os sindicatos dos trabalhadores, Sintricomb, e dos empresários, Sinduscon, na indústria da construção civil e do mobiliário de Brusque e região assinaram nesta quinta-feira, 9, um Termo Aditivo na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) por conta dos reflexos da pandemia do coronavírus (Covid-19). As alterações dizem respeito a regras relacionadas às Medidas Provisórias (MPs) 927 e 936, do governo federal, e que estabelece diretrizes nas relações de trabalho por conta da situação. Entre elas as que tratam de redução de jornada de trabalho e salários. Os ajustes na CCT terão validade de 120 dias.
Entre eles estão a que define a forma de redução salarial, conforme estabelece a MP 936, que permite que o percentual chegue a até 70%. Pelo acordo entre os sindicatos, esse valor não poderá ser maior do que 40%.
Outro item trata do banco de horas. Os sindicatos acordaram que a compensação das horas poderá ser feita em até 18 meses, sendo limitada a três sábados por mês e cinco horas no máximo nestes dias.
Ainda no aditivo consta a realização de acordos individuais entre empregado e patrão. Todos os efetivados antes da assinatura da CCT emergencial ficam suspensos, exceto se comunicados ao sindicato laboral em até cinco dias após a assinatura da mesma. A comunicação deve ocorrer pelo e-mail juridico@sintricomb.com.br, sob pena de serem considerados nulos se assim não forem feitos. Todos os acordos, coletivos ou individuais, devem ser avisados ao sindicato.
O aditivo é fruto de conversas entre as assessorias jurídicas do Sintricomb e do Sinduscon, juntamente com os presidentes dos dois sindicatos, Izaias Otaviano e Fernando José de Oliveira, respectivamente.
“Estamos determinando uma série de benefícios ao trabalhador e responsabilidades, pois tem de ser um documento bem elaborado. É uma normatização em que todas as empresas que quiserem implementar a Media Provisória 936 têm que aderir em parte ou na sua totalidade o que está convencionado nesta CCT Aditiva”, pontua Otaviano.
Segundo ele, o acordo emergencial entre os dois sindicatos serve para dar base jurídica ao setor, principalmente depois que o ministro Ricardo Lewandovsky, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que os acordo individuais e coletivos somente podem ser feitos se houver a participação de entidade representativa de empresas e dos empregados.
A CCT Aditiva tem efeito e validade a partir de 18 de março até 120 dias, ou seja, expirando em 18 de julho, quando um novo acordo será realizado.
A CCT assinada nesta quinta-feira pode ser acessada no site do Sintricomb, no espaço Convenções.