Justiça suspende CNH de pai até que pague pensão alimentar atrasada para filha
A decisão do Tribunal de Justiça foi unânime
A decisão do Tribunal de Justiça foi unânime
Um homem teve a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa até que providencie o pagamento de dívida alimentar existente em favor de sua filha. Além disso, a falta de quitação do dever resultou na inclusão de seu nome no cadastro de inadimplente. A decisão em tutela de urgência deferida em comarca da Serra Catarinense foi confirmada em agravo de instrumento submetido a 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O pai da criança, contudo, ainda que tenha reconhecido enfrentar dificuldades financeiras para cumprir seus deveres, considerou a suspensão da CNH e a inscrição no cadastro de maus pagadores como medidas extremas e muito gravosas, sem guardar relação direta com o cumprimento da obrigação de pagar, portanto ineficazes. Nestes termos, requereu o indeferimento dos termos da decisão o juízo de origem.