Justiça obriga Prefeitura de Brusque a aceitar inscrição em concurso de candidato que não tem e-mail
Um participante de processo seletivo da Prefeitura de Brusque teve referendado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), o direito de ter sua inscrição homologada.
Ele ajuizou ação após o setor de Recursos Humanos deixar de registrar sua inscrição porque ele não preencheu, no formulário específico, um endereço de e-mail para contato.
Ele concorria ao cargo de agente de serviços especiais.
Ao ser desclassificado do processo seletivo por causa da falta de e-mail, o homem ficou inconformado e procurou a Justiça.
No mandado de segurança apresentado ao Judiciário, informou que sequer possui conhecimento em informática, até porque, além de ser exigido do candidato tão somente o Ensino Fundamental Incompleto, as atribuições do cargo seriam executadas de forma braçal na organização e limpeza dos espaços público.
Tanto a Justiça de primeiro grau quanto o TJ-SC mantiveram o mesmo entendimento: de que a exigência de e-mail para homologar a inscrição do candidato é um formalismo exagerado, e não é razoável no caso em questão.
Isso porque, embora a exigência estivesse contida no edital do processo seletivo, havia outras formas de contatar o candidato, como o telefone celular informado por ele no formulário, e a simples ausência do e-mail não justifica sua eliminação.