Governo prorroga prazo para início de envio de arquivos em novo sistema para tributação

Governo prorroga prazo para início de envio de arquivos em novo sistema para tributação

Economia em Pauta

O governo do estado prorrogou o prazo para início de obrigatoriedade no envio dos arquivos do Bloco X. Inicialmente, o prazo encerraria dia 1º de junho deste ano.

Contudo, entidades ligadas ao comércio solicitaram ao governador Carlos Moisés uma postergação e, por isso, o calendário foi readequado.

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Os estabelecimentos foram divididos em quatro grupos, com datas de adesão entre 1º de setembro de 2019 a 1º de junho de 2020.

O Bloco X consiste no envio de arquivos obtidos no Programa Aplicativo Fiscal do Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF). São arquivos gerados de forma automática, que devem ser enviados diariamente, no caso de tributação e venda de mercadorias, e mensalmente para acompanhamento do estoque.

De acordo com o novo cronograma, a partir de 1º de setembro o envio dos arquivos será obrigatório para o comércio de produtos farmacêuticos e homeopáticos, de cosméticos, de perfumaria e de higiene pessoal.

Para o comércio varejista de materiais de construção em geral, o prazo se encerra em 15 de janeiro do próximo ano. Já para os restaurantes, bares e similares, a data limite é 1º de março de 2020.

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