Farol com gás xenônio é infração grave
Desde 2011, só o equipamento original de fábrica é permitido
Desde 2011, só o equipamento original de fábrica é permitido
Desde o começo do ano já foram autuados 27 veículos por estarem com equipamento ou acessório proibido nas ruas de Brusque. Destes, cerca de 20 estavam com faróis de gás de xenônio. Essa infração é recorrente nas blitze e abordagens realizadas pela Polícia Militar, segundo o major Otavio Manoel Ferreira Filho, chefe do setor de trânsito da PM. “Quando nós fazemos blitz à noite é comum pararmos esses carros, porque é fácil de perceber a luz mais forte do que a dos outros carros. Inclusive, esse é um dos motivos que nos faz parar os veículos”, diz o major.
Umas das razões que podem contribuir para essa índice é a falta de informação de condutores. Muitos não sabem que a resolução 384 de junho de 2011 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proibiu por completo esse tipo de modificação. De acordo com a resolução, há apenas dois casos em que está autorizado xenônio. A primeira é quando o carro saiu de fábrica com esse tipo de luz. Alguns carros importados e nacionais possuem esse tipo de iluminação. O outro caso é de automóveis que efeturam a modificação antes da resolução entrar em vigor, ou seja, junho de 2011.
Até 2011, o Contran autorizava a alteração na iluminação, contudo, era necessário passar por uma vistoria para conseguir o Certificado de Segurança Veicular. Com a nova determinação, não há mais exceções: xênônio está proibido, por ser muito forte e poder causar dificuldades para o motorista que vem em sentido contrário enxergar.
O motorista que for pego com xenônio, poderá ser multado em R$ 127,60, levar cinco pontos na carteira e ter o veículo recolhido. “Essa é uma infração grave e cabe a retenção do veículo, porque não é possível resolver no local. E ainda pode ser recolhido o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)”, diz o major.