O Ministério Público de Santa Catarina obteve nesta sexta-feira, 22 de junho, em ação civil pública, medida liminar para determinar que o município de Brusque providencie, no prazo de dez dias, creche a todas as crianças de zero a seis anos que necessitarem, durante todos os meses do ano, seja matriculando-as na rede municipal ou então custeando suas mensalidades na rede privada de ensino.
A liminar fixa uma multa diária de R$ 1 mil por criança não atendida.
A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque, com atuação na área da infância e juventude.
O Promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz explica que a liminar foi requerida em função da recorrente falta de vagas nas creches municipais de Brusque.
– Do mês de outubro de 2011 até a presente data, foram ajuizadas nove ações civis públicas com objetivo de compelir o Município de Brusque a matricular crianças em creches, todas com liminar deferida e alguma delas já com sentença de procedência do pedido – ressalta o Promotor de Justiça.
Carrinho Muniz frisa, ainda, que, além dos casos relatados, não estão computadas aquelas pessoas que desconhecem ou ainda não tiveram acesso a Promotoria de Justiça com a finalidade de denunciar a negativa do Município em matricular as crianças na rede de ensino.
– Embora havendo inúmeros casos semelhantes, é perceptível que não houve uma política efetiva para resolver o problema e, se foi feito, foi por intervenção do Ministério Público ou do Poder Judiciário – complementa.