Análise das contas de Ciro Roza pela Câmara traz reflexos para as próximas eleições
Eventual parecer pela aprovação das contas retira do ex-prefeito restrições ligadas à Lei da Ficha Limpa
Eventual parecer pela aprovação das contas retira do ex-prefeito restrições ligadas à Lei da Ficha Limpa
A Câmara de Brusque terá que analisar novamente as contas de 2002, 2007 e 2008 do ex-prefeito Ciro Roza (PSB), o que começará pela Comissão de Finanças e Fiscalização Financeira (CFFF), a qual precisa emitir parecer.
A análise das contas é fator primordial para as possibilidades eleitorais de Roza, uma vez que a rejeição das contas desses três anos foi um dos fatores que o tornaram inelegível durante a eleição de 2012, quando seus votos não foram computados oficialmente.
À época, a Justiça Eleitoral indeferiu seu registro de candidatura por causa das rejeições das contas – especificada na legislação como um dos fatores que gera inelegibilidade do candidato.
Desde então, uma longa batalha judicial foi travada no Tribunal de Justiça. Desde que teve suas contas rejeitadas pela Câmara, ele pleiteou na Justiça a anulação dos atos, pois alegou que teve seu direito de defesa cerceado, por não ter sido convocado pela Câmara para fazer sua defesa.
Nesta semana, a Câmara foi notificada da decisão judicial favorável a Roza, terá que reavaliar as contas, processo que deve ser bastante trabalhoso, segundo o presidente da CFF, vereador Jean Pirola (PP).
Ele afirma que se trata de uma documentação bastante extensa, já que reúne documentos de três anos de governo. Já existem relatórios anteriores, mas a Câmara terá que produzir um novo parecer sobre as contas.
O vereador solicitou ao presidente do Legislativo, Celso Emydio da Silva (DEM), dois servidores para auxiliarem no processo de análise das contas.
O primeiro passo é a escolha de um relator para as contas, que pode ser o próprio Pirola ou um dos outros membros titulares da comissão: Rogério dos Santos (PSD) e Sebastião Lima (PSDB).
Caso a Câmara mantenha a rejeição das contas, teoricamente isso manteria a declaração de inelegibilidade que lhe foi conferida por juízes eleitorais durante as duas últimas eleições que participou, em 2012 e 2016.
Por outro lado, um parecer do Legislativo que aprovasse as suas contas de 2002, 2007 e 2008 afastaria uma das causas de inelegibilidade, embora o ex-prefeito ainda recorra de outras ações no Judiciário, cujas condenações o enquadram na Lei da Ficha Limpa.
Cabe ressaltar que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 2016 que candidatos a prefeito que tiveram contas rejeitadas somente pelos tribunais de contas estaduais podem concorrer às eleições de outubro.
De acordo com o entendimento firmado pela Corte, os candidatos só podem ser barrados pela Lei da Ficha Limpa se tiverem as contas reprovadas pelas câmaras municipais.
Diversos fatores são apresentados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) para a rejeição das contas do ex-prefeito, em pareceres que foram acatados pelo Legislativo. As principais irregularidades listadas são as seguintes:
– Relatórios do TCU apontam irregularidades durante a gestão de Roza que causaram prejuízo ao erário no valor de R$ 605.438,48;
– No ano de 2002 as contas foram reprovadas por ter sido produzido déficit no orçamento, estimado em R$ 2.721.506,22 e nesse ano a prefeitura não possuía condições de quitar suas obrigações financeiras;
– Em 2007 as contas foram rejeitadas por ter sido destinado valor menor para o setor de Educação do município; segundo o parecer, Roza teria deixado de aplicar R$ 3.116.110,50 na área, bem como deixou de aplicar, nesse mesmo ano, R$ 2.683.239,73 na área de Saúde;
– Também em 2007, conforme o TCE-SC, deixou de pagar financiamento contraído junto ao BNDES, que previa quitação em 84 parcelas de um contrato cujo valor total era R$ 20.995.238,24 ;
– As contas de 2008 foram rejeitadas, segundo o tribunal, por ter sido destinado R$ 3.501.300,02 a menos para a educação, e por ter sido causado déficit financeiro de R$ 12.062.448,79. Além disso, o parecer diz que foram criadas despesas, sem autorização legislativa, que somaram o valor de R$ 13.723.628,55;
– Outro ponto mencionado pelo TCE-SC é o fato de que, conforme apurado na Corte, as dívidas públicas dos anos de 2007 a 2008 teriam sido elevadas em cerca de R$ 18 milhões, sem qualquer motivo plausível.