João José Leal

Promotor de Justiça, professor aposentado e membro da Academia Catarinense de Letras - joaojoseleal@omunicipio.com.br

Nepotismo cruzado

João José Leal

Promotor de Justiça, professor aposentado e membro da Academia Catarinense de Letras - joaojoseleal@omunicipio.com.br

Nepotismo cruzado

João José Leal

Tramita, na Câmara de Vereadores, projeto de lei que proibirá a nefasta prática do nepotismo, na administração pública brusquense. Se aprovada a proposta, ficará proibida a nomeação de parentes até terceiro grau para cargos de provimento em comissão ou função de confiança. A ideia é boa e merece o apoio da comunidade, pois ninguém desconhece a força dos laços de família, cujo combustível é o sangue que corre nas veias de seus integrantes.

Sem dúvida, essa tribo de gente carregando o mesmo nome, vivendo sob o mesmo teto e sob a mesma autoridade, agora, compartilhada, é claro, porque democracia deve começar no lar, enfim, esse grupo de pessoas que chamamos família, tecida com resistentes fios de afetividade é uma entidade fundamental para a existência da vida social. Tanto que vivemos a dizer “a família é o núcleo da sociedade”. Nesse quintal da afetividade adubada pelo sangue com DNA de um ancestral comum, forjam-se laços de interesses pessoais que todos assumem como sendo “uma questão de família”. Sim, não é fácil! Prefeito precisa de muita força para vencer a tentação de nomear um ou outro parente próximo.

Como regra, a prática do nepotismo já está proibida pela Constituição e por uma Súmula do STF. Nenhum administrador federal, estadual ou municipal pode nomear parente até o 3º grau, para cargo em comissão ou de confiança. Isso, vale para os três poderes da República. Mas, o próprio STF, com o argumento de que se trata de cargo de natureza política, decidiu que não está proibida a nomeação de parente para exercer o cargo de secretário estadual ou municipal, nem de ministro do executivo federal. É difícil entender!
É preciso esclarecer que o projeto em análise na Câmara vai mais além. Pretende proibir, também, o chamado “nepotismo cruzado”, considerado este como “o ajuste para burlar a regra mediante nomeações recíprocas entre órgãos ou entidades da Administração ou entre os Poderes”. Assim, ficará expressamente proibida a nomeação de um parente do dirigente de outro poder da administração municipal, em troca da nomeação do seu parente. É o tal do “jeitinho brasileiro”, que ainda pode acontecer, às custas do dinheiro do contribuinte.

Não creio que, em Brusque, exista caso de nepotismo direto ou cruzado. Mas, sempre é bom prevenir, de forma expressa e no texto da lei. Assim, mesmo pressionado e isso é comum, porque em família sempre vale o ditado “Mateus, primeiro, os teus”, saberá o administrador municipal que não pode nomear parente quando o ato caso nepotismo, prática ilegal e que afronta os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade.

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